Normativos:DECRETO Nº 47.022 DE 06 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 06/04/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 06/04/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n°47.006, de 27 de março de 2020 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), reduzindo o impacto na economia do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:
“(...) §7º - Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL