Normativos:DECRETO Nº 47.669 DE 29 DE JUNHO DE 2021

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DECRETO Nº 47.669 DE 29 DE JUNHO DE 2021
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30/06/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 30/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.608, de 18 de maio de 2021
Observações: Não possui

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

DECRETA:


Art. 1º- Ficam prorrogados até 14 julho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador