Normativos:DECRETO Nº 47.012 DE 31 DE MARÇO DE 2020

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Revogado pelo Decreto 47.108, de 05 de junho de 2020

DECRETO Nº 47.012 DE 31 DE MARÇO DE 2020

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 46.983 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PARA INCLUIR O INCISO VIII QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO INTEGRAL DA CIRCULAÇÃO DE TRENS NA OPERAÇÃO DA EXTENSÃO GUAPIMIRIM E FECHAMENTO DE TODAS AS ESTAÇÕES NO TRECHO ENTRE AS ESTAÇÕES DE SARACURUNA E GUAPIMIRIM.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 01/04/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 01/04/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pelo Decreto 47.108, de 05 de junho de 2020;

Altera o Decreto 46.983, de 20 de março de 2020;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- que, na forma do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

- que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de emergência de saúde pública, de importância internacional (ESPII), em razão da possível disseminação do Coronavírus (COVID-19);

- que, em 3 de fevereiro de 2020, através da Portaria MS n° 188, o Ministério da Saúde também declarou estado de alerta à saúde, em âmbito nacional;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), veiculada pela Portaria nº188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

- que, em 11 de março de 2020, a OMS realizou declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19); e

- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

DECRETA:


Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 46.983, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)VIII - Paralisação integral da circulação de trens na operação da Extensão Guapimirim e fechamento de todas as estações no trecho entre as estações de Saracuruna e Guapimirim a partir das 0h01min do dia 04 de abril de 2020.”

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
WILSON WITZEL