Normativos:DECRETO Nº 47.565 DE 12 DE ABRIL DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h25min de 24 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Substituição de texto - "[[Normativos:DECRETON" por "[[Normativos:DECRETO N")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.565 DE 12 DE ABRIL DE 2021


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/04/2021- A
Número do SEI: SEI-1500012934/2021
Início da Vigência: 12/04/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.556, de 03 de abril de 2021;
Observações: Não possui

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.556 DE 03 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

DECRETA:


Art. 1º- Altera o art. 22 do Decreto nº 47.556, de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 - Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19/04/2021.”

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício