Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 106 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 106 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTA A REDE DE GESTORES DE COMPRAS - REDECOMPRAS, CRIADA PELO DECRETO Nº 47.680 DE 12 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/012058/2021
Início da Vigência: 18 de fevereiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 11 do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/012058/2021,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades relacionadas à Rede de Gestores de Compras

- REDECOMPRAS;

- a necessidade de manter os Gestores e demais usuários dos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ capacitados e atualizados, visando obter maior eficiência na gestão das contratações públicas; e

- o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução regulamenta a Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, instituída pelo art. 11 do Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual.

Parágrafo Único - A REDECOMPRAS tem por objetivos estabelecer diretrizes para a atuação dos seus integrantes e padronizar os procedimentos relativos às suas atribuições.

Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:

I - Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, instituído pelo Art. 7º do Decreto Federal nº 1.094, de 23 de março de 1994: plataforma do Governo Federal composta por diversos subsistemas ou módulos destinados à execução de atividades relacionadas às contratações públicas, entre eles: Compras.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal, Sistema de Gestão de Acesso - SGA, Catálogo de Materiais - CATMAT, Catálogo de Serviços - CATSER, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, Sistema ETP Digital, Sistema de Gestão de Riscos, Sistema de Registro de Preços - SISRP, Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações - SIDEC, Área de Trabalho;

II - Sistema Compras.gov.br: ferramenta informatizada disponibilizada pelo Governo Federal para a realização dos procedimentos de contratações públicas;

III - Contratos.RJ: ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a integração das informações de seleção do fornecedor realizada no Compras.gov.br, efetivação da contratação e integração de suas informações com o SIAFE-Rio para empenho da despesa e com o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP para publicidade;

IV - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, instituído pelo Decreto nº 45.526, de 28 de dezembro de 2015: ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; e

V - Órgão Central do Sistema Logístico: composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a quem compete planejar, normatizar e supervisionar o SISLOG, conforme disposto no Decreto nº 42.092, de 27 de outubro de 2009.

Art. 3º - Caberá ao Órgão Central do Sistema Logístico as atribuições de supervisão e coordenação geral das atividades relacionadas à REDECOMPRAS, que serão desempenhadas por meio de gerente formalmente designado e respectivo apoio.

Art. 4º - São integrantes da REDECOMPRAS:

I - o Gerente da REDECOMPRAS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico publicado em Diário Oficial; e

II - os Gestores Setoriais que atuarão nos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ, formalmente designados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o exercício desta função dentre os servidores que atuam em contratações públicas conforme requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo Único - As funções exercidas pelos membros da REDE-COMPRAS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

Art. 5º - A admissão do servidor das unidades setoriais na REDECOMPRAS seguirá as seguintes etapas:

I - designação formal de um ou mais servidores para a função de Gestor Setorial da REDECOMPRAS pelo titular do órgão ou entidade no qual exercerá a função por meio de Ofício à Subsecretaria de Logística - SUBLOG da SEPLAG em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

II - publicação do nome do Gestor Setorial indicado no Portal da REDECOMPRAS; e

III - capacitação específica sob a responsabilidade da REDECOMPRAS.

Parágrafo Único - O procedimento de admissão na REDECOMPRAS será de iniciativa obrigatória do órgão ou entidade designante dos respectivos Gestores da REDECOMPRAS.

Art. 6º - A exclusão de um servidor da REDECOMPRAS dar-se-á por iniciativa exclusiva do órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado, e sua substituição deverá ser informada através de ofício de designação do novo gestor na forma do art. 5º desta Resolução.

Art. 7º - Compete ao Gerente da REDECOMPRAS:

I - disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central;

II - motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando a troca de conhecimentos e experiências;

III - estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;

IV - zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;

V - divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;

VI - planejar, divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos;

VII - manter os registros de habilidades e de formação profissional de seus integrantes.

Art. 8º - Compete ao Gestor Setorial da REDECOMPRAS:

I - atuar como intermediário entre os usuários dos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ de seu órgão ou entidade e:

a) o Gerente da REDECOMPRAS;

b) o Órgão Central do Sistema Logístico; e

c) o Governo Federal, gestor do Compras.gov.br.

II - atuar como primeiro contato de suporte aos usuários dos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ de seu órgão ou entidade; e

III - identificar as necessidades de treinamento dos usuários dos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ de seu órgão ou entidade.

Art. 9º - Cabe ao Gerente da REDECOMPRAS a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.

Parágrafo Único - Faculta-se a participação de outros servidores que atuem nos sistemas Compras.gov.br e Contratos.RJ como convidados nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo.

Art. 10 - A Subsecretaria de Logística poderá expedir normas complementares a esta Resolução.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão