Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 21 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09/09/2020-A |
Número do SEI: | E-04/001/47/2017
E-04/001/46/2017 E-04/001/19/2017 E-04/001/18/2017 E-04/001/47/2017 |
Início da Vigência: | 09/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2017 e 2018;
- o que consta nos Processos nº E-04/001/47/2017, E-04/001/46/2017, E-04/001/19/2017 e E-04/001/18/2017;
- o parecer SEI nº 5659/2020/ME (Processo SEI nº 17944.100684/2020-43) da Procuradoria da Fazenda Nacional, que trata das promoções e progressões dos servidores estaduais durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal;
- o parecer SEI nº 22/2020 (Processo SEI nº E-04/001/47/2017) da d. Assessoria Jurídica da SEPLAG;
RESOLVE:
Art. 1°- Autorizar a progressão para a Classe A, padrões IV e V, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento.
I - Para o padrão IV, da Classe A, os servidores listados no Anexo I;
II - Para o padrão V, da Classe A, os servidores listados no Anexo II. Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I, II, III, IV e V, observando a vigência do Decreto Estadual nº 46.993/2020.
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão