Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 23 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24 de setembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/011712/2020 |
Início da Vigência: | 24 de setembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 17 de setembro de 2020. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do arts. 82 e 92 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Processo nº SEI-120001/011712/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Diretora Geral de Administração e Finanças Viviane Batista Carvalho da Silva, Identidade Funcional nº 5088445-0, para responder como ORDENADORA DE DESPESAS, nos limites das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010 e UG: 210100 e à Subsecretaria Geral - UO: 21011 e UG: 210110, com observância da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária e financeira, a seguir:
a) autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas-NADs, a movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de notas de empenho, de ordens bancárias, de pagamentos de movimentação de contas bancárias e recursos financeiros em geral;
b) autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades eventualmente cabíveis, assinar cheques e reconhecer dívidas;
c) autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
d) instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
e) dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
f) assinar contratos, convênios e acordos;
g) firmar acordos, contratos, convênios e os respectivos termos aditivos, anulá-los, rescindi-los ou denunciá-los assim como aplicar ou relevar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive as pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, e também em decorrência de inobservância de prazo, nos casos de fornecimento ou prestação de serviço;
h) requisitar passagens aéreas e autorizar as respectivas despesas, bem como as relativas a diárias e os dispêndios de pessoal em geral;
Art. 2º - A este subscritor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão é conferida, além dos atos de gestão orçamentária e financeira descritos no artigo anterior, a competência para ratificar e homologar, como autoridade superior, no que couber, a Notas de Autorização de Despesa - NAD, dispensa, inexigibilidade, retardamentos, distratos e modalidades de licitação nos processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 289, parágrafo único da Lei nº 287, de 04.12.79.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2020.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão<\center>