Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
ESTABELECE A DOTAÇÃO VEÍCULAR OFICIAL - DVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTE – SIGETRANSP.
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 07 de outubro de 2020 |
| Número do SEI: | SEI-120001/012119/2020 |
| Início da Vigência: | 07 de outubro de 2020 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/012119/2020,
CONSIDERANDO:
- o disposto na seção I, do Capítulo V, do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020 - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em razão das medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado; e
- a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a Dotação Veicular Oficial, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Resolução.
Parágrafo Único - A instituição da Dotação Veicular Oficial (DVO) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual está prevista no § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.
Art. 2° - A Dotação Veicular Oficial - DVO está estabelecida no Anexo Único da presente Resolução, observando-se os seguintes parâmetros:
I - Redução de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total da frota de veículos de representação, composta, atualmente, por 175 veículos, restando limitados a 03 (três) veículos para atendimento a cada uma das autoridades relacionadas no inciso II do artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, e seus respectivos substitutos diretos, devidamente designados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total da frota composta de veículos oficiais, classificados como veículos de serviço em utilização, e atualmente credenciados no SIGETRANSP.
III - Ficam mantidos os quantitativos de veículos oficiais classificados como veículos operacionais em utilização e atualmente credenciados no SIGETRANSP.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Casa Civil somente poderá autorizar, de forma excepcional, nos termos do § 6° do artigo 6°do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, até o limite máximo de 39 (trinta e nove) veículos representação, observando-se o procedimento previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 3°- Para a definição da Dotação Veicular Oficial - DVO foram consideradas, adicionalmente, as informações extraídas do Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE, as normas vigentes e a disponibilização de Serviço de Transporte sob Demanda de Servidores por Aplicativo - RJMOBI.
Art. 4º- Os veículos que extrapolarem as quantidades previstas na Dotação Veicular Oficial - DVO do órgão ou entidade não serão credenciados no Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
§ 1º - Caso seja necessária a alteração da Dotação Veicular Oficial - DVO, desde que por imperiosa necessidade de prestação de serviços de interesse público, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício, contendo a justificativa técnica pertinente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser enviado para a Unidade SEPLAG/SUBLOG, para análise e manifestação.
§2°- O Órgão Central do SIGETRANSP encaminhará, juntamente com parecer técnico, o processo indicado no § 1º deste artigo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para análise, manifestação e autorização.
§ 3°- Caso a SECC decida pela aprovação da solicitação, deverá encaminhar o respectivo processo SEI para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciar as alterações necessárias na respectiva DVO do órgão ou entidade solicitante.
Art. 5°- Os Órgãos de Segurança Pública terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à SEPLAG, por meio de processo SEI, a ser enviado para a Unidade SEPLAG/SUBLOG, o quantitativo total de veículos distribuídos nas classes previstas no artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.
Art. 6°- O Gabinete de Segurança Institucional do Governo manterá veículos de representação destinados ao atendimento dos Chefes dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, e seus substitutos imediatos, sem prejuízo do previsto no § 2°, artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020.
Art. 7º- Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG e submetidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
| DOTAÇÃO VEÍCULAR OFICAL - DVO | ||||
| SIGLA | REPRESENTAÇÃO | SERVIÇO | OPERACIONAL | TOTAL |
| AGENERSA | - | 3 | - | 3 |
| AGETRANSP | - | 4 | - | 4 |
| CEASA | - | 11 | - | 11 |
| CECIERJ | - | 9 | - | 9 |
| CEPERJ | - | 2 | - | 2 |
| CGE | 3 | - | - | 3 |
| CODERTE | - | 2 | - | 2 |
| CODIN | - | 2 | - | 2 |
| DEGASE | - | 30 | 24 | 54 |
| DER | - | 36 | 2 | 38 |
| DETRAN | - | 65 | - | 65 |
| DETRO | - | 54 | 1 | 55 |
| DRM | - | 4 | - | 4 |
| EMATER | - | 2 | - | 2 |
| EMOP | - | 6 | - | 6 |
| FAETEC | - | 12 | - | 12 |
| FIA | - | 3 | 1 | 4 |
| FLXIII | - | 7 | - | 7 |
| FSERJ | - | 12 | 4 | 16 |
| FTM | - | 2 | - | 2 |
| FUNARJ | - | 2 | - | 2 |
| INEA | - | 75 | 3 | 78 |
| IOERJ | - | 5 | - | 5 |
| IPEM | - | 32 | - | 32 |
| ITERJ | - | 6 | - | 6 |
| IVB | - | 4 | - | 4 |
| JUCERJA | - | 2 | - | 2 |
| LOTERJ | - | 4 | 1 | 5 |
| PESAGRO | - | 8 | - | 8 |
| PGE | 3 | 9 | - | 12 |
| PROCON | - | 3 | - | 3 |
| RIOPREVIDENCIA | - | 4 | - | 4 |
| SEAPPA | 3 | 57 | - | 60 |
| SECEC | 3 | 1 | - | 4 |
| SECTI | 3 | 1 | - | 4 |
| SEDEERI | 3 | 1 | - | 4 |
| SETRAB | 3 | 1 | - | 4 |
| SEDSODH | 3 | 10 | 2 | 15 |
| SEEDUC | 3 | 23 | 2 | 28 |
| SEELJE | 3 | 1 | - | 4 |
| SEFAZ | 3 | 5 | 8 | 16 |
| SECC | 3 | 26 | 151 | 180 |
| SEINFRA | 3 | 5 | - | 8 |
| SES | 3 | 58 | 21 | 82 |
| SETRANS | 3 | 1 | - | 4 |
| SETUR | 3 | 1 | - | 4 |
| SEPLAG | 3 | 19 | - | 22 |
| SSMGSI | 12 | 23 | - | 35 |
| UENF | - | 15 | 1 | 16 |
| UERJ | - | 12 | 3 | 15 |
| UEZO | - | 2 | - | 2 |
| SECID | 3 | 1 | - | 4 |
| IRM | - | 2 | - | 2 |
| TOTAL | 66 | 685 | 224 | 975 |