Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67 DE 17 DE AGOSTO DE 2021, A QUAL DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REFERENTES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PMI N. 002/2021.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de abril de 2022
Número do SEI: SEI-100002/000079/2020
Início da Vigência: 05 de abril de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 67 de 17 de agosto de 2021
Observações: Não possui

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 6° da Lei Estadual nº 5.068, de 10 de julho de 2007, e suas alterações;

- o disposto no Parágrafo Único, do artigo 4° do Decreto estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015;

- o disposto no Decreto Estadual nº 47.342, de 04 de novembro de 2020, em especial em seu artigo 4º, §§ 2º e 3º;

- o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 47.363, de 16 de novembro de 2020;

- a relevância do interesse público na consecução do projeto visando a requalificação urbana e impulsionamento da região do Mercado Popular da Uruguaiana; e

- o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100002/000079/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 1º da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67 DE 17 DE AGOSTO DE 2021, que designa Comissão de Seleção de Requerimento de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos referente ao Edital de Chamamento Público para PMI n.002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Designar, para compor a Comissão de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos previstos no Edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 02/2021 do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, os seguintes servidores:

(...)

Companhia de Transportes sobre Trilhos - RIOTRILHOS

Márcia Cristina Rodrigues Nunes da Rocha - ID Funcional: 5126201-0 - Titular

- Allan Jorge Ribeiro dos Santos - ID Funcional 509.429-6 - Suplente

(...)"

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão