Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 38 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 38 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DAS REDES DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG, REDE DE PREGOEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDPREG, REDE DE GERENCIADORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - REDESIGA, REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONT, REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS - REDEBENS E REDE DE GERENCIADORES DE TRANSPORTES OFICIAIS - REDETRANS, DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 04 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/016170/2020
Início da Vigência: 04 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Resolução SEPLAG nº 107 de 24 de fevereiro de 2022.

Revoga a Resolução SECCG nº 23 de 29 de abril de 2019 e a Resolução SECCG nº 91 de 01 de abril de 2020.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/016170/2020.

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Aquisição - SIGA;

- o disposto no art. 2º do Decreto estadual 43.692, de 30 de julho 2012, que cria a Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.501, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gestores de Contratos;

- o disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 45.171, de 04 de março de 2015, que cria a Rede de Gestores de Bens Móveis Integrantes do Patrimônio Público do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

- o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 44.500, de 29 de novembro de 2013, que cria a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:

ALEXANDRE DE ANDRADE, ID. Funcional nº 5026184-3, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e FÁBIO SILVA DE ANDRADE, ID. Funcional nº 5000349-6, Gerente Suplente;

ALCIONE SILVA QUINTAS, ID. Funcional nº 4420073-0, Gerente da Rede de Pregoeiros do Governo do Estado do Rio de Janeiro (REDPREG), e BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional nº 5035254-7, Apoio;

MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS, ID. Funcional nº 5005802-9, Gerente da Rede de Gerenciadores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (REDESIGA), e NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA, ID. Funcional nº 5094841-5, Apoio;

Designação tornada sem efeito pela Resolução SEPLAG nº 107 de 24 de fevereiro de 2022

ZELIA MARIA RAMALHO LIMA, ID Funcional nº 4362179-1, Gerente da Rede de Gestores de Contratos (REDECONT), e LIA LANNES DE CAMARGO, ID. Funcional 563772-4, Apoio BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional 5035254-7;

Composição alterada pela Resolução SEPLAG nº 107 de 24 de fevereiro de 2022

KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5, Gerente da Rede de Gestores de Bens Móveis do Governo do Estado do Rio de Janeiro (REDEBENS), e VANDERLENE DA SILVA TOLEDO, ID. Funcional nº 4304008-0, Apoio;

CÉSAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA , ID. Funcional nº 5025567-3, Gerente da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais (REDETRANS), e ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID. Funcional nº 5014994-6. Apoio RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional 5106573-8.

Composição alterada Resolução SEPLAG nº 107 de 24 de fevereiro de 2022

Art. 2º - O desempenho das funções indicadas no art. 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SECCG nº 23 de 29 de abril de 2019, e a Resolução SECCG nº 91 de 01 de abril de 2020.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão