Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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Revogado pela Resolução SEPLAG nº 86 de 11 de novembro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DESFAZIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 21 de outubro de 2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 21 de outubro de 2020
Fim da Vigência: 17 de novembro de 2020
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 86 de 11 de novembro de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.

José Cordeiro de Lima, ID. Funcional nº 2016375-4;

Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID. Funcional n° 5000376-3;

Raphael Ferreira Barbosa Aragão, ID. Funcional n° 5004411-7.

Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos

trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída

pelos os seguintes servidores:

a) Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4;

b) Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8.

Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:

a) Não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;

b) São feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão