Normativos:DECRETO Nº 46.440 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de outubro de 2018
Número do SEI:
Início da Vigência: 01 de outubro de 2018
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 46.394
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.440 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018


ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIODE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-32/001/100009/2018,

DECRETA:

Art. 1º -A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, estabelecida pelo Decreto nº 46.394, de 13 de agosto de 2018, e sua alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I- fica instituída a Divisão de Arquivo Geral, vinculada ao Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística da Superintendência de Administração e Finanças, da Sub controladoria Geral do Estado;

II- fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:

a) da Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Corregedorias Setoriais, para Coordenadoria de Governança e Integridade;

b) da Coordenadoria de Transparência Ativa, para Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa;

c) da Coordenadoria de Transparência Passiva, para Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva;

d) da Coordenadoria de Normas, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria Geral do Estado para Assessoria de Normas alterando a vinculação para à Sub controladoria Geral do Estado.

Art. 2º -Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o art. 4º do Decreto nº 46.394/18, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º- A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Controla-dor-Geral do Estado:

1 - Controladoria Geral do Estado

......................................................................................................

2 – Sub controladoria Geral do Estado

......................................................................................................

2.3 - Superintendência de Administração e Finanças

......................................................................................................

2.3.3 - Coordenadoria de Gestão e Logística

......................................................................................................

2.3.3.2 - Departamento de Protocolo

2.3.3.2.1 - Divisão de Arquivo Geral

......................................................................................................

2.5 - Assessoria de Normas

II - órgãos específicos singulares:

3 - Auditoria Geral do Estado

......................................................................................................

4 - Corregedoria Geral do Estado

......................................................................................................

4.2 - Superintendência de Responsabilização de Entes Privados

4.2.1 - Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos

4.2.1.1 - Departamento de Negociação de Acordos de Leniência

4.2.2 - Coordenadoria de Governança e Integridade

4.3 - Núcleo de Investigações Especializadas

5 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado

5.1 - Superintendência de Ouvidoria e Transparência

......................................................................................................

5.1.4 - Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa

5.1.5 - Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva

....................................................................................................

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 30 de agosto de 2018.


Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA