Normativos:DECRETO Nº 47.340 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.340 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

ESTABELECE O VÍNCULO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE À ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03/11/2020
Número do SEI: SEI-150001/006623/2020
Início da Vigência: 03/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o contido no Processo nº SEI-150001/006623/2020,

CONSIDERANDO:


- a previsão do Órgão Executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro no art. 75, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a criação do Instituto Rio Metrópole - IRM pelo art. 13, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018;

- a natureza autárquica especial do Instituto Rio Metrópole - IRM, que lhe confere plena autonomia administrativa e financeira; e

- a necessidade de constituição de sua estrutura organizacional, conforme o art. 6.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019,

DECRETA:


Art. 1º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Parágrafo Único - A vinculação mencionada no caput deste artigo não atinge os cargos em comissão e cargos efetivos da aludida Entidade, tampouco as Gratificações de Encargos Especiais - GEE e demais vantagens, haja vista a autonomia administrativa e financeira da Autarquia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício