Normativos:DECRETO Nº 47.351 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 11/11/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/007148/2020 |
Início da Vigência: | 11/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 47.519, de 12 de março de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007148/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo, composta por 03 (três) Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Secretário de Estado: Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais, Chefia de Gabinete e Assessoria Especial.
§ 1º - A Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais é oriunda da transformação da Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil, composta por 04 (quatro) Superintendências: Superintendência da Lei Seca, Superintendência da Segurança Presente, Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem e Superintendência de Integração Governamental.
§ 1º - A Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais é oriunda da transferência da Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil, a ser composta por 05 (cinco) Unidades:
Superintendência da Lei Seca,
Superintendência da Segurança Presente,
Projeto Niterói Mais Segura
Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem e
Superintendência de Integração Governamental.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.519, de 12 de março de 2021)
§ 2º - A Superintendência de Integração Governamental é oriunda da transformação da Assessoria de Capacitação dos Programas, da transformada Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil em Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo.
§ 2º - A Superintendência de Integração Governamental é oriunda da transferência da Assessoria de Capacitação dos Programas, da transformada Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil em Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.519, de 12 de março de 2021)
§ 3º - A superintendência mencionada no § 2º passa a ter vinculada a sua estrutura 10 (dez) Supervisões Regionais:
Supervisão Regional I
Supervisão Regional II
Supervisão Regional III
Supervisão Regional IV
Supervisão Regional V
Supervisão Regional VI
Supervisão Regional VII
Supervisão Regional VIII
Supervisão Regional IV
Supervisão Regional X
§ 4º -Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado Rio, sem aumento de despesa, conforme demonstrativo nas tabelas de cargos do Anexos I e II a este decreto.
§ 4º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo todos os cargos em comissão, ocupados e vagos, pertencentes às Unidades citadas nos §§ 1º e 2º, assim como ficam transferidos todos os servidores lotados nas mesmas unidades - ocupantes de cargo em comissão, cedidos de outros órgãos (requisição interna ou externa) ou cadastrados em atividades específicas, para percepção da GET PEOp, juntamente com suas respectivas Gratificações Por Encargos Especiais (GEEs). Os demais cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado Rio, sem aumento de despesa, conforme demonstrativo nas tabelas de cargos do Anexos I e II a este decreto.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.519, de 12 de março de 2021)
Art. 2º- As atribuições de Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno, Ouvidoria e Administração e Finanças (estrutura de DGAF) da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica em Resolução Conjunta entre SEGOV e SECC.
Art. 2º - As atribuições próprias da Diretoria de Administração e Finanças, Superintendência de Contratos e Compras (Licitações), Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria Jurídica, Recursos Humanos e Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica em Resolução Conjunta entre SEGOV e SECC.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.519, de 12 de março de 2021)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Origem do cargo e/ou da verba de representação | Transformação para a estrutura da SEGOV |
1 cargo de Subsecretário Adjunto (símbolo SA) criado pela Lei 6.366, de 20 de outubro de 2012 | 1 cargo de Chefe de Gabinete (símbolo CG) |
1 cargo de Subsecretário Adjunto (símbolo SA) criado pela Lei 6.366, de 20 de outubro de 2012 | 10 cargos de Coordenador (símbolo DAS 8) |
2 cargos de Assessor (símbolo DAS 8) | |
1 cargo DG, criado pelo Decreto 46.544, de 01 de janeiro de 2018 | 1 cargo de Superintendente de Integração Governamental (símbolo DG) |
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SÍMBOLO |
VAGO | ASSESSOR ESPECIAL | DG |
DAMIAO MOREIRA RENOVATO | ASSISTENTE | DAS-6 |
EDUARDO GARCEZ DE MELLO | ASSISTENTE II | DAI-6 |
EDUARDO RAMOS VICENTE | ASSESSOR | DAS-8 |
GISELLA RAMOS KAC | ASSESSOR | DAS-7 |
LINCOLN DE ANDRADE LOUREIRO JUNIOR | ASSISTENTE | DAS-6 |
LUIZ GUILHERME SANTOS DE CARVALHO | ASSESSOR | DAS-8 |
MARCOS FELIPE MARQUES DA CUNHA CARVALHO | ASSESSOR | DAS-8 |
RICHELLE BORGES MAIA | ASSESSOR | DAS-7 |