Normativos:DECRETO Nº 47.355 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.355 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/11/2020
Número do SEI: SEI-150001/007192/2020
Início da Vigência: 12/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.885, de 19 de dezembro de 2019;
Observações: Não possui

ALTERA O ITEM 2.21 DO ANEXO VI DO DECRETO Nº 46.885, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007192/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o item 2.21 do Anexo VI do Decreto nº 46.885, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.21 - Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, preferencialmente ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia ou por ocupantes dos cargos efetivos de Perito Criminal ou Perito Legista, todos da classe mais elevada do Quadro Permanente, do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico- Científica.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício