Normativos:DECRETO Nº 47.380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h47min de 19 de abril de 2022 por WIKI SEPLAG>Millena.souza
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de dezembro de 2020
Número do SEI: SEI-270001/001592/2020
Início da Vigência: 03 de dezembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-270001/001592/2020, e

CONSIDERANDO:


- o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC para que possa melhor responder, como órgão responsável pelos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de perícia de incêndio e de defesa civil, em cumprimento ao previsto no § 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e na Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985

- a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil, instituída pelo Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.576 de 14 de fevereiro de 2019 e pelo Decreto nº 46.614 de 29 de março de 2019; e

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

DECRETA :


Art.1º- Fica extinto o Destacamento de Bombeiro Militar 3/4 - Paracambi, subordinado ao 4º Grupamento de Bombeiro Militar - Nova Iguaçu, do Comando de Bombeiro de Área VI - Baixada Fluminense, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CB-MERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesas, o 29º Grupamento de Bombeiro Militar (29º GBM - Paracambi), subordinado ao Comando de Bombeiro de Área da Baixada Fluminense (CBA VI - Baixada Fluminense), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício