Normativos:DECRETO Nº 47.388 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.388 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07/12//2020
Número do SEI: SEI-150001/008385/2020
Início da Vigência: 07/12//2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Não possui

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE E A SUPERINTENDÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SUBSECRETARIA GERAL DA PASTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o constante do Processo nº SEI-150001/008385/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Publicidade e a Superintendência de Cerimonial e Eventos da Subsecretaria de Comunicação Social para a Subsecretaria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício