Normativos:DECRETO Nº 47.441 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COORDENADORIA DA CASA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Tornado sem efeito |
Data de Publicação: | 06/01/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/000106/2021 |
Início da Vigência: | 06/01/2021 |
Fim da Vigência: | 12/01/2021 |
Alterações: | Tornado sem efeito pelo Decreto n° 47.445, de 11 de janeiro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000106/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Parágrafo Único - A Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência passa a estar vinculada à Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.