Normativos:DECRETO Nº 47.445 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h41min de 3 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.445 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 47.441, DE 05/01/2021, PUBLICADO NO DOERJ DE 06/01/2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/01/2021
Número do SEI: SEI-150001/000106/2021
Início da Vigência: 12/01/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Torna sem efeito o Decreto n° 47.441, de 05 de janeiro de 2021;

Altera o Decreto n° 46.853, de 03 de dezembro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000106/2021,

DECRETA:


Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 47.441, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOERJ de 06/01/2021, referente à transferência, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício