Normativos:DECRETO Nº 47.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/02/2021
Número do SEI: SEI-180007/002208/2020,
Início da Vigência: 05/02/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.653, de 10 de maio de 2019
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº SEI-180007/002208/2020,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e que não acarretará aumento de despesa;

- a necessidade imperiosa de se universalizar e garantir o acesso e o fomento à cultura, principalmente, nas regiões da Baixada Fluminense e Interior do Estado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, a Subsecretaria de Integração Cultural.

Parágrafo Único - O cargo de Subsecretário (SS), correspondente ao contido no caput do presente artigo, é objeto da Lei estadual nº 6.366, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício