Normativos:DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021

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DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSPERJ) DA SUBSECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/03/2021
Número do SEI: SEI-150001/002884/2021
Início da Vigência: 12/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/002884/2021,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.

Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ, órgão de apoio administrativo ao Conselho, será vinculada diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 2º - Também ficam transferidos ao GSI o montante de Gratificações Por Encargos Especiais (GEE) da Assessoria ao CONSPERJ, e a lotação de seus servidores.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício