Normativos:DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/03/2021
Número do SEI: SEI-150001/002935/2021
Início da Vigência: 15/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto n°46.544 de 01 de janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, endo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002935/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesas, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).

Art. 2º- Também fica criado, sem aumento de despesas, o cargo de Secretário de Estado de Justiça, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos de Subsecretário de Estado, símbolo SS, e de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


ANEXO I - CARGOS TRANSFORMADOS


QUANTITATIVO NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO ORIGEM DO CARGO
1 Subsecretário de Estado SS Lei. Nº 6.366, de 20/12/2012
1 Subsecretário Adjunto SA Lei. Nº 6.366, de 20/12/2012


ANEXO II - CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO


QUANTITATIVO NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO
1 Secretário de Estado SE