Normativos:DECRETO Nº 47.560 DE 08 DE ABRIL DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
Número do SEI: | SEI-040083/000757/2020 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019; |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
-a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e
- as alterações propostas no processo nº SEI-040083/000757/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos sem comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 3º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 4º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.
Art. 5º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 6º - Em face das transferências promovidas pelo art. 1º do Decreto nº 47.185, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º do Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, ficam excluídos o atual item 8 - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, e seus respectivos subitens, e o atual subitem 14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CF-SEC, do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, renumerando-se os itens e subitens subsequentes.
Art. 7º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa avigorar com a redação que acompanha o Anexo VI a este Decreto;
III - o “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:
(...)
III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.
IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita.
(...)”
“Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”
Art. 8º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Parágrafo único - Enquanto não editada a resolução de que trata o “caput” deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 9º - Ficam realocados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (nova denominação da Subsecretaria de Tecnologia) para a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos (nova denominação da Subsecretaria de Controle Interno);
II - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal (ora extinta) para a Subsecretaria de Administração.
Art. 10 - O artigo 11 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:
I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos.”
Art. 11 - Fica incluído o art. 14-A ao Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 14-A - O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO INSTITUÍDO | VINCULAÇÃO NA SEFAZ |
---|---|
Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos | Chefia de Gabinete |
Assessoria de Planejamento e Governança | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Assessoria de Segurança da Informação | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Governança de Dados | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Integração de Dados | Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Gestão de Dados | Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Infraestrutura | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Operações | Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Serviços | Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Sistemas | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Sistemas Fazendários | Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Sistemas da Receita | Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subsecretaria Adjunta de Finanças | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios | Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações | Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Assessoria Técnica | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Transparência Fiscal | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa | Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos | Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Gestão da Dívida Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Assessoria Técnica Patrimonial | Subsecretaria de Administração |
Assessoria de Compliance Interno | Subsecretaria de Administração |
Assessoria Financeira | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Assessoria de Compras | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Coordenadoria de Gestão de Contratos | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 | Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis | Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários | Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Subsecretaria Adjunta de Receita | Subsecretaria de Estado de Receita |
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO | NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO |
---|---|
Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados | Subsecretaria Geral de Fazenda |
Assessoria Técnica | Assessoria de Apoio Administrativo |
Assessoria Especial Jurídica de Fazenda | Assessoria Jurídica da Fazenda |
Assessoria de Assuntos Tributários | Assessoria de Direito Tributário |
Assessoria de Assuntos Administrativos | Assessoria de Direito Administrativo |
Subsecretaria de Tecnologia | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Fiscalização | Subsecretaria Adjunta de Fiscalização |
Subsecretaria de Finanças | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Finanças | Superintendência de Gestão das Obrigações |
Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira | Superintendência de Controle da Movimentação Financeira |
Superintendência do Tesouro Estadual | Superintendência de Gestão do Caixa Estadual |
Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos | Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal |
Coordenadoria de Controle de Pagamentos | Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento |
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos | Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos |
Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual | Superintendência de Gestão da Dívida Pública Estadual |
Coordenadoria de Gestão da Dívida | Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida |
Subsecretaria de Controle Interno | Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos |
Auditoria de Controle Interno | Auditoria Interna |
Corregedoria Setorial | Corregedoria Interna |
Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário | Assessoria de Planejamento e Gestão |
Coordenadoria de Apoio Operacional | Coordenadoria de Serviços Compartilhados |
Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão | Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões |
Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais | Coordenadoria de Benefícios Fiscais |
Divisão de Capacitação | Divisão de Ensino e Pesquisa |
ÓRGÃO INSTITUÍDO | VINCULAÇÃO NA SEFAZ |
---|---|
Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos | Chefia de Gabinete |
Assessoria de Planejamento e Governança | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Assessoria de Segurança da Informação | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Governança de Dados | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Integração de Dados | Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Gestão de Dados | Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Infraestrutura | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Operações | Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Serviços | Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Superintendência de Sistemas | Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Sistemas Fazendários | Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenadoria de Sistemas da Receita | Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subsecretaria Adjunta de Finanças | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios | Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações | Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Assessoria Técnica | Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Transparência Fiscal | Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa | Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos | Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Gestão da Dívida Pública | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Assessoria Técnica Patrimonial | Subsecretaria de Administração |
Assessoria de Compliance Interno | Subsecretaria de Administração |
Assessoria Financeira | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Assessoria de Compras | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Coordenadoria de Gestão de Contratos | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração |
Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 | Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis | Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários | Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Subsecretaria Adjunta de Receita | Subsecretaria de Estado de Receita |
ÓRGÃO | VINCULAÇÃO ATUAL | NOVA VINCULAÇÃO |
---|---|---|
Corregedoria Interna | Subsecretaria de Controle Interno | Secretário de Estado de Fazenda |
Conselho de Contribuintes (e sua Secretaria Geral) | Subsecretaria de Estado de Receita | Secretário de Estado de Fazenda |
Representação Geral da Fazenda (e sua Divisão de Assessoria Técnica) | Subsecretaria de Estado de Receita | Secretário de Estado de Fazenda |
Superintendência de Gestão das Obrigações (antiga Superintendência de Finanças) | Subsecretaria de Finanças | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Gestão do Caixa Estadual (antiga Superintendência do Tesouro Estadual) | Subsecretaria de Finanças | Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Superintendência de Gestão da Dívida Pública Estadual (antiga Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual) | Subsecretaria de Finanças | Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Coordenadoria de Conciliação de Receita | Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Finanças | Superintendência de Controle da Movimentação Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro |
Assessoria de Contabilidade | Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração | Subsecretaria de Administração |
Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 | Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita | Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
Assessoria de Gestão de Projetos da Receita | Subsecretaria de Estado de Receita | Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita |
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
QT. | CARGO | SÍMB. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | QT. | CARGO | SÍMB. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 a) | Subsecretario | SS | 16.579,79 | 49.739,37 | 3 | Subsecretario | SS | 16.579,79 | 49.739,37 |
4 b) | Sub Adjunto | SA | 2.478,59 | 9.914,36 | 4 | Sub Adjunto | SA | 2.478,59 | 9.914,36 |
10 c) | Superintendente | DG | 2.230,74 | 22.307,40 | 9 | Superintendente | DG | 2.230,74 | 20.076,66 |
4 d) | Assessor Especial | DG | 2.230,74 | 8.922,96 | 3 | Assessor Chefe | DG | 2.230,74 | 6.692,22 |
1 e) | Ouvidor | DG | 2.230,74 | 2.230,74 | 2 | Assessor Especial | DG | 2.230,74 | 4.461,48 |
2 f) | Assessor Chefe | DG | 2.230,74 | 4.461,48 | 1 | Auditor Interno | DG | 2.230,74 | 2.230,74 |
33 g) | Coordenador | DAS-8 | 180 | 5.940,00 | 1 | Corregedor Interno | DG | 2.230,74 | 2.230,74 |
2 h) | Auditor Chefe Regional | DAS-8 | 180 | 360 | 30 | Coordenador | DAS-8 | 180 | 5.400,00 |
4 i) | Assessor | DAS-8 | 180 | 720 | 1 | Auditor Chefe Regional | DAS-8 | 180 | 180 |
2 j) | Assessor | DAS-7 | 150 | 300 | 15 | Assessor | DAS-8 | 180 | 2.700,00 |
2 k) | Auditor Fiscal Subchefe | DAS-6 | 100 | 200 | 3 | Assessor | DAS-7 | 150 | 450 |
4 l) | Assistente | DAS-6 | 100 | 400 | 1 | Auditor Fiscal Subchefe | DAS-6 | 100 | 100 |
1 m) | Ajudante II | DAI-2 | 30 | 30 | 11 | Assistente | DAS-6 | 100 | 1.100,00 |
4 | Assistente II | DAI-6 | 50 | 200 | |||||
1 | Secretário II | DAI-5 | 45 | 45 | |||||
TOTAL | 105.525,35 | TOTAL | 105.520,57 |
Últimos ocupantes:
A1 - Leonardo Lobo Pires, id 5097684-2;
A2 - Daniela de Melo Faria Costa, id 4318621-1;
A3 - Gabriel Mac Dowell Blum, Id 4385047-2;
B1 - Leandro Diniz Moraes Pestana, id 5006932-2;
B2 - Vaga anteriormente ocupada por Tarcisio Mureb Catuta ID5100109-8;
B3 - Vaga anteriormente ocupada por Rogerio Dias Correia, id5100758-4;
B4 - Vitor Niobey Meirelles, id 5112306-1;
C1 - Orlando de Souza Padeiro Filho ID 5006156-9;
C2- Diego dos Santos Vieira ID 4427390-8;
C3 - Almir Machado Vieira ID 4417192-7;
C4 - Liliane Figueiredo da Silva id 5010187-0;
C5 - Allan Cristiano dos Santos id 5110491-1; C6 - Pedro Bastos Carneiro da Cunha id 5010189-7;
C7 - Diana Cabral Siqueira id 5006934-9;
C8 - Leonardo Silva Carvalho id 4179361-7;
C9 - Rafael Carvalho Falcão id 5109320-0;
C10 - Giovana dos Santos Itaborai id 5007199-8;
D1 - Roberson Fernandes Loriato ID 5006150-0;
D2 - Nelson Antunes de Farias Junior id 5019038-5;
D3 - Luana Abreu dos Santos Lourenço, id 5032907-3;
D4 - Priscila Haidar Sakalem, id 5086802-0;
E1 - Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;
F1 - Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;
F2- Vaga estabelecida pelo Decreto 45.544 de 01.01.2019;
G1 - Gabriele Cristina da Silva ID 5015004-9;
G2- Carla Alessandra de Souza Romão ID 5033374-7;
G3- Em vaga anteriormente ocupada por Melina Moreira Amato Kneip ID 4398760-5;
G4- em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de 04.04.2019;
G5 - Mauro Rubens Costa Rodrigues ID 5090824-3;
G6 - Alexandre Borges Fernandes Guimarães ID 5072765-6;
G7 - Jonathan Santos Pereira;
G8 - vaga anteriormente ocupada por Antonio Carlos Lameira Dias ID 5086235-9;
G9 - em vaga anteriormente ocupado Orlando de Souza Padeiro Filho ID 5006156-9;
G10 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 de 03.04.2019 D.O. de 04.04.2020;
G11 - Leila Klein id 5006978-0;
G12 - em vaga anteriormente ocupada por Luciana Vicky Mazloum id 5010194-3;
G13 - Eduardo Brandão de Andrade id 5007485-7;
G14 - Renata Kessler Milters Teiner id 4424559-9;
G15 - Joana Pimentel Meneses de Farias id 4417366-0;
G16 - Luciana Vicky Mazloum id 5010194-3;
G17 - Jhenyfer Souza Pimenta id 5113285-0;
G18 - Maria da Graça Lima dos Santos id 1942885-5;
G19 - Alexandre Emilio Zaluar id 4380871-9;
G20 - Alessandro Lima da Rocha id 4380758-5;
G21 - Janete Sabbas id 1940424-7;
G22 - Carlos Vitor Fernandes dos Santos id 5077467-0;
G23 - Julio Cezar da Silva Pastore id 1942855-3;
G24 - Jose Carlos Araujo Maximo id 4318106-6;
G26 - Virgilio Francisco da Silva Junior id 5006883-0;
G27 - Neusa Lourenço Silva id 4204055-8;
G28 - Ademir de Oliveira id 2025613-2;
G29 - Valeria de Moraes Barbosa id 3216614-1;
G30 - Fernando Gustavo Caovila De Oliveira id 4261140-7;
G31 - Sergio da Costa Peixoto id 4318125-2;
G32 - Maria Gisele Bastos Soares de Farias id 4318119-8;
G33 - Caroline de Morais Rocha id 5015549-0;
H1 - Rodrigo da Caetana Figueiredo id 4351849-4;
H2 - Quenji Yonenaga id 1941116-2;
I2 - vaga anteriormente ocupada por Amadeu da Costa Rodrigues ID4385186-0;
I2 - Inah Sa Barreto Paraiso ID 5006364-2;
I3 - Bruno Pereira de Medeiros ID 5111493-3;
I4 - Viviani de Morais Jovino id 5111505-0;
J1- Isabelle de Castro Mendonça dos Santos De Mello id 5019012-1;
J2 - Paulina Boechat id 5100732-0;
K1 - Anderson Barcelos de Melo id 4384056-6;
K2 - Paulo Marcos Troncoso Justo id 1955297-1;
L1 - em vaga anteriormente ocupada Helem Do Nascimento Oliveira;
L2 - em vaga anteriormente ocupada por Carla Rocha da Silva Borda Arese:
L3 - em vaga anteriormente ocupada por Ana Cristina Silva da Costa Franco Pereira, id 5008163-2;
L4 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria Maria do Nascimento Ronfino, id 5030009-1;
M1 - em vaga anteriormente ocupada por Carlos Alberto Gomes dos Santos, id 4362237-2.
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade:
a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07;
b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização;
c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria Especial
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
1.3 - Chefia de Gabinete
1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo
1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributárias e Legislativos
1.4 - Representação Geral da Fazenda
1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica
1.5 - Corregedoria Interna
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda
2.1 - Assessoria Especial
2.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados
2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária
3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.1 - Assessoria de Planejamento e Governança
3.2 - Assessoria de Segurança da Informação
3.3 - Superintendência de Governança de Dados
3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados
3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados
3.4 - Superintendência de Infraestrutura
3.4.1 - Coordenadoria de Operações
3.4.2 - Coordenadoria de Serviços
3.5 - Superintendência de Sistemas
3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários
3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita
4 - Subsecretaria de Estado de Receita
4.1 - Subsecretaria Adjunta de Receita
4.1.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita
4.2 - Assessoria Técnica de Receita
4.3 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
4.3.1 - Coordenadoria Executiva
4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais
4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
4.3.3.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões
4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais
4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.3.4.1.1 - Posto Fiscal de Atendimento - 64.15
4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.3.4.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01
4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01
4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
4.3.4.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
4.3.4.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis
4.3.4.13.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.3.5 - Coordenadoria de Benefícios Fiscais
4.3.6 - Coordenadoria Administrativa
4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II
4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal
4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento
4.4.3 - Coordenadoria Administrativa
4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
4.4.5 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários
4.5 - Superintendência de Tributação
4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional
4.5.5 - Coordenadoria Administrativa
4.6 - Superintendência de Arrecadação
4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito
4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança
4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
4.6.6 - Coordenadoria Administrativa
4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal
4.7.3 - Coordenadoria Administrativa
4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas
4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
4.8.3 - Coordenadoria de Suporte
4.8.4 - Coordenadoria Administrativa
4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal
4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise
4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense
4.10 - Junta de Revisão Fiscal
4.10.1 - Secretaria Geral
5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
5.1 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio
5.1.1 - Coordenadoria de Cadastro e Manutenção
5.1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas
5.1.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado
5.2 - Superintendência de Normas Técnicas
5.2.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis
5.2.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil
5.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis
5.2.4 - Coordenadoria de Integridade Contábil
5.3 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
5.3.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais
5.3.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
6.1 - Assessoria Técnica
6.2 - Subsecretaria Adjunta de Finanças
6.2.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações
6.2.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais
6.2.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações
6.2.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico
6.2.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual
6.2.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro
6.2.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal
6.2.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento
6.2.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos
6.2.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira
6.2.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária
6.2.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira
6.2.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita
6.2.4 - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações
6.2.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios
6.2.4.2 - Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações
6.3 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal
6.3.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública
6.3.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias
6.3.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais
6.3.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal
6.3.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública
6.3.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa
6.3.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos
6.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública
6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta
6.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios
6.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida
6.3.4 - Superintendência de Gestão da Dívida Pública
7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos
7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda
7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário
7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo
8 - Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos
8.1 - Auditoria Interna
8.2 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
9 - Subsecretaria de Administração
9.1 - Assessoria Técnica Patrimonial
9.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão
9.3 - Assessoria de Compliance Interno
9.4 - Assessoria de Contabilidade
9.5 - Departamento Geral de Administração e Finanças
9.5.1 - Assessoria Financeira
9.5.2 - Assessoria de Compras
9.5.3 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados
9.5.4 - Coordenadoria de Gestão de Contratos
9.6 - Superintendência de Recursos Humanos
9.6.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal
9.6.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
9.7 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
9.7.1 - Divisão de Educação Fiscal
9.7.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa
9.7.3 - Divisão de Informação e Comunicação
9.7.4 - Divisão de Administração
10 - Órgãos Colegiados
10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
10.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
10.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária
10.2.1 - Secretaria Executiva
10.3 - Conselho de Ética
10.3.1 - Secretaria Executiva
10.4 - Conselho de Contribuintes
10.4.1 - Secretaria Geral
11 - Entidades Vinculadas
11.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
11.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.