Normativos:DECRETO Nº 47.626 DE 28 MAIO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28/05/2021 |
Número do SEI: | nº SEI-150001/006469/2021 |
Início da Vigência: | 28/05/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n° 46.544 de 01 de janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o que versa no processo administrativo nº SEI-150001/006469/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.
Art. 2º- Também fica criado, sem aumento de despesa, o cargo de Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos mencionados no Anexo I a este Decreto.
Art. 3º- A estrutura consolidada da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável será criada em ato normativo a ser publicado.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
QUANTITATIVO | NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO | ORIGEM DO CARGO |
7 | Subsecretário adjunto | SA | Lei nº 6.366, de 20/12/2012 |
1 | Diretor Geral | DG | Decreto nº 46.544, de 01/01/2019 |
QUANTITATIVO | NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO |
1 | Subsecretário de Estado | SE |