Normativos:DECRETO Nº 47.634 DE 01 DE JUNHO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC).
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01/06/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/006554/2021 |
Início da Vigência: | 01/06/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/006554/2021,
CONSIDERANDO:
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Relações Internacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Parágrafo Único - A Superintendência mencionada no caput fica vinculada à Subsecretaria Geral da Casa Civil.
Art. 2º - Também ficam transferidos à Secretaria da Casa Civil os cargos, com as respectivas Gratificações por Encargos Especiais de seus ocupantes, na forma da tabela apresentada no anexo único.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARGO | SÍMBOLO | OCUPANTE |
SUPERINTENDENTE | DG/CG | BRUNO DE QUEIROZ COSTA |
ASSESSOR | DAS-7 | ANDRE ALENCAR |
ASSESSOR | DAS-7 | ANDRE MATHEUS E SOUZA |
ASSESSOR | DAS-7 | UÍNA SPENCER PINA |
ASSISTENTE II | DAI-6 | TAYNÁ SANTOS |
ASSISTENTE II | DAI-6 | CLARA MACHADO |