Normativos:DECRETO Nº 47.676 DE 07 DE JULHO DE 2021

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DECRETO Nº 47.676 DE 07 DE JULHO DE 2021

INSERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O PROGRAMA SUPERA RIO E CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA DOS PROGRAMAS DE POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE OU COMUNITÁRIO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08/07/2021
Número do SEI: SEI-150001/007589/2021
Início da Vigência: 08/07/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e no que consta no Processo nº SEI-150001/007589/2021,

CONSIDERANDO:


- a Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, e o Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021, que regulamenta a referida Lei;

- o Decreto nº 47.647, de 15 de junho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências, em especial o § 6º, do artigo 1º, e o artigo 6º, deste Decreto;

- a complexidade do Programa Supera Rio, cuja execução é alcançada por meio do envolvimento e engajamento de diversas Secretarias de Estado, resultando na necessidade de estabelecimento de regras de gestão, coordenação, e supervisão do desenvolvimento do programa; e

- os princípios norteadores do funcionamento da Administração Pública;

DECRETA:


Art. 1º - Fica inserido na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), sob a gestão do Secretário de Estado da Casa Civil, o Programa Supera Rio criado pela Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021.

Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º, fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a Assessoria Especial do Programa Supera RJ, órgão técnico responsável pela gestão e supervisão do programa subordinado hierarquicamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 3º - Nos termos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 47.647, de 15 de junho de 2021, fica inserida na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem aumento de despesa e subordinada à Subsecretaria Geral, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário.

Art. 4º - Em decorrência dos artigos 2º e 3º, fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da SECC.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador