Normativos:DECRETO Nº 47.760 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h52min de 1 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Substituição de texto - "[[Normativos:DECRETO N" por "[[Normativos:DECRETO N")
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de setembro de 2021
Número do SEI: SEI-150001/006469/2021
Início da Vigência: 14 de setembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações: Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, nos moldes do Anexo Único
DECRETO Nº 47.760 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- os termos do Decreto nº 47.626, de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e;

- o que versa no processo administrativo no Processo nº SEI-150001/006469/2021;

DECRETA:

Art.1º-Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, nos moldes do Anexo Único.

Art.2°-Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.

Art.3º -Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto, nos termos previstos pelo artigo 6º da Lei nº 9.184, de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021.

Art.4º -As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças e seus órgãos, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de Resolução Conjunta SEENVS e SECC.

Art. 5º -No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações internas.

Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021:
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEENVS

I- FINALIDADE:

A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:

a) planejar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos do cidadão idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida e a proatividade;

b) formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas a Terceira Idade no Estado do Rio de Janeiro;

c) promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas pública que visem a proatividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições ao idoso a continuidade de uma vida ativa, plena, saudável e produtiva;

d) colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do cidadão idoso, de forma articulada com os demais setores da administração pública;

e) cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas à Terceira Idade;

f) firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;

g) exercer outras atividades correlatas.

II - ESTRUTURA BÁSICA:

A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS tem a seguinte estrutura básica:

1. Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.2 Assessoria Especial

1.3 Assessoria de Gestão de Pessoas

1.4 Assessoria de Tecnologia da Informação

1.5 Assessoria Técnica de Políticas para o Idoso

2. Superintendência de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa

2.1 Coordenação de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa

2.1.1 Divisão de Captação

2.1.2 Divisão de Execução

3. Superintendência de Operações Regionais e Fiscalização

3.1 Coordenação de Operações Regionais e Fiscalização

3.1.1 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Metropolitana

3.1.2 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Baixada Fluminense

3.1.3 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Noroeste

3.1.4 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Norte

3.1.5 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Serrana

3.1.6 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Costa Verde

3.1.7 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Médio Paraíba

3.1.8 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Centro-Sul

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.