Normativos:DECRETO Nº 47.760 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/006469/2021 |
Início da Vigência: | 14 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | |
Observações: | Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, nos moldes do Anexo Único |
CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEENVS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 47.626, de 28 de maio de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e;
- o que versa no processo administrativo no Processo nº SEI-150001/006469/2021;
DECRETA:
Art.1º-Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, nos moldes do Anexo Único.
Art.2°-Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.
Art.3º -Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto, nos termos previstos pelo artigo 6º da Lei nº 9.184, de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021.
Art.4º -As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças e seus órgãos, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de Resolução Conjunta SEENVS e SECC.
Art. 5º -No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações internas.
Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEENVS
I- FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:
a) planejar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos do cidadão idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida e a proatividade;
b) formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas a Terceira Idade no Estado do Rio de Janeiro;
c) promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas pública que visem a proatividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições ao idoso a continuidade de uma vida ativa, plena, saudável e produtiva;
d) colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do cidadão idoso, de forma articulada com os demais setores da administração pública;
e) cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas à Terceira Idade;
f) firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;
g) exercer outras atividades correlatas.
II - ESTRUTURA BÁSICA:
A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS tem a seguinte estrutura básica:
1. Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria Especial
1.3 Assessoria de Gestão de Pessoas
1.4 Assessoria de Tecnologia da Informação
1.5 Assessoria Técnica de Políticas para o Idoso
2. Superintendência de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa
2.1 Coordenação de Captação e Execução de Projetos da Pessoa Idosa
2.1.1 Divisão de Captação
2.1.2 Divisão de Execução
3. Superintendência de Operações Regionais e Fiscalização
3.1 Coordenação de Operações Regionais e Fiscalização
3.1.1 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Metropolitana
3.1.2 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Baixada Fluminense
3.1.3 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Noroeste
3.1.4 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Norte
3.1.5 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Serrana
3.1.6 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Costa Verde
3.1.7 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Médio Paraíba
3.1.8 Divisão de Operação e Fiscalização da Região Centro-Sul
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.