Normativos:DECRETO Nº 47.793 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.793 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 04/11/2021
Número do SEI: SEI-150001/011767/2021
Início da Vigência: 14/10/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 47.824, de 09 de novembro de 2021;

Altera o Decreto n° 47.377, de 26 de novembro de 2020;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/011767/2021,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

DECRETA:


Art. 1° - Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, a Subsecretaria de Iluminação Pública.

Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único, sendo alocado na Subsecretaria, ora criada.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO - CARGO TRANSFERIDO
QUANTITATIVO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE
1 Subsecretário SS ID Funcional nº 4138434-2

*Republicado por ter saído por incorreção no D.O. de 14/10/2021