Normativos:DECRETO Nº 47.793 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 04/11/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/011767/2021 |
Início da Vigência: | 14/10/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 47.824, de 09 de novembro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/011767/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, a Subsecretaria de Iluminação Pública.
Art. 2º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único, sendo alocado na Subsecretaria, ora criada.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
QUANTITATIVO | NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO | ÚLTIMO OCUPANTE |
1 | Subsecretário | SS | ID Funcional nº 4138434-2 |
*Republicado por ter saído por incorreção no D.O. de 14/10/2021