Normativos:DECRETO Nº 47.925 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO DOS CRJ'S DA SECRETARIA DEESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) E OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL (SECC) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24/01/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/001712/2022 |
Início da Vigência: | 24/01/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Republicado no D.O. de 26/01/2022 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/001712/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão dos CRJ's da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL para a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC para a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cargo em Comissão | Símbolo | ID Funcional |
Ajudante I | DAI-1 | 5084828-3 |
Ajudante I | DAI-1 | 5089230-4 |
Ajudante I | DAI-1 | 5101716-4 |
Ajudante I | DAI-1 | 5106957-1 |
Ajudante I | DAI-1 | 5106881-8 |
Ajudante I | DAI-1 | 5085080-6 |
Ajudante I | DAI-1 | 5092834-1 |
Ajudante I | DAI-1 | 5119629-8 |
Ajudante I | DAI-1 | 5088076-4 |
Ajudante I | DAI-1 | 5104417-0 |