Normativos:DECRETO Nº 47.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03/02/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/ 002690/2022 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | |
Observações: |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/ 002690/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coordenadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos CRJ's para estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária E Juventude - SEACJ.
Parágrafo Único - A SEACJ absorverá as atribuições e as competências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.