Normativos:DECRETO Nº 48.005 DE 25 DE MARÇO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPROCON, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28/03/2022 |
Número do SEI: | SEI-240001/000021/2022 |
Início da Vigência: | 28/03/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-240001/000021/2022,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a vinculação do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 02 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.