Normativos:DECRETO Nº 48.023 DE 07 DE ABRIL DE 2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08/04/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/008090/2022 |
Início da Vigência: | 08/04/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.879, de 16 de dezembro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008090/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 48.014 de 04 de abril de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio e a vinculação do Instituto de Segurança Pública, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- o Decreto nº 47.879 de 15 de dezembro de 2021, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da estrutura da Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio para a Subsecretaria de Administração, a Assessoria, as Superintendências e Coordenadorias abaixo relacionadas:
I - Assessoria Técnica de Patrimônio Imóvel;
II - Superintendência de Avaliação e Conservação de Imóveis;
III - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Gestão da Ocupação;
V - Coordenadoria de Guarda e Conservação;
VI - Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão;
VII - Coordenadoria de Gestão da Informação;
VIII - Superintendência de Empresas em Liquidação; e,
IX - Coordenadoria de Empresas em Liquidação.
Parágrafo único - Ficam transferidos para a Subsecretaria de Administração, os cargos em comissão lotados nas unidades administrativas a que se refere o caput do art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.
Art. 2º - Ficam mantidas, sem aumento de despesa, na estrutura da Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio, a Superintendência de Estratégia e Parcerias e a Coordenadoria de Projetos e Concessões.
Art. 3º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a nomenclatura da Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio para Subsecretaria de Concessões e Parcerias - SUBCP.
Art. 4º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, vinculadas à Subsecretaria de Administração, as Empresas Vinculadas e em Liquidação abaixo relacionadas:
I - Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO;
II - Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF;
III - Companhia de Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ;
IV - Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS;
V- Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC;
VI - Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ; e
VII - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.