Normativos:DECRETO Nº 48.099 DE 25 DE MAIO DE 2022

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DECRETO Nº 48.099 DE 25 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE - SEACJ, SEM AUMENTO DE DESPESAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26/05/2022
Número do SEI: SEI-150001/016122/2021
Início da Vigência: 26/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº SEI-150001/016122/2021,

CONSIDERANDO:

- os termos do Decreto nº 47.906, de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, e dos Decretos nº 47.914, de 07/01/2022, nº 47.925, de 19/01/2022, nº 47.937, de 01/02/2022, nº 47.941, de 02/02/2022 e nº 48.040, de 11/04/2022;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobrea organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ES-TADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE - SEACJ

I - FINALIDADE:

A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:

a) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos das comunidades e suas populações, tendo como desígnio a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno destas regiões;

b) Planificar, coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a valorização das juventudes por intermédio de ações sociais nos equipamentos do Estado e distintas ações que a Secretaria julgar válida, bem como a garantia dos direitos dos jovens, seus princípios e diretrizes das políticas públicas voltadas a mesma prossecução;

c) Formular diretrizes e promover a definição de planos, programas, projetos e ações relativas às ações comunitárias e das juventudes no Estado do Rio de Janeiro;

d) Promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas públicas que visem pro-atividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições aos moradores de comunidade e as juventudes do Estado do Rio de Janeiro;

e) Colaborar com a política estadual de garantia dos direitos da população de comunidades e os direitos das juventudes fluminense, deforma articulada com os demais setores da administração pública;

f) Cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas às comunidades e as juventudes do Estado;

g) Capacidade de firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas;

h) Exercer outras atividades correlatas.

II - ESTRUTURA BÁSICA:

A Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria do Gabinete

1.2 - Assistência de Promoção de Ações Comunitárias e da Juventude

1.3 - Divisão Técnica Administrativa

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas em legislações ou delegações específicas.