Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 1302 DE 17 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA (DGO), DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DEJANEIRO (SEPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/07/2021 |
Número do SEI: | SEI-350115/000027/2021 |
Início da Vigência: | 15/07/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.600, de 18 de março de 2019; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILTAR DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, § 1º, do Decreto-Lei nº 92/1975, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-350115/000027/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Diretoria Geral de Odontologia (DGO) da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro SEPM, na forma do que dispõe o artigo 3º desta Resolução.
Art. 2º - Fica criada, sem aumento de despesa e efetivo, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal.
Art. 3º - A Diretoria Geral de Odontologia terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I. Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal
II. Odontoclínica Central da Polícia Militar
§ 1º- A Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal (DSSB), órgão de direção setorial subordinado à Diretoria Geral de Odontologia (DGO), possui atribuição de realizar atividades inerentes a licitações e contratos, necessários à logística dos suprimentos de saúde bucal e equipamentos e periféricos odontológicos, em obediência ao previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos - e complementares.
§ 2º- Excluem-se das atividades citadas no § 1º deste artigo aquelas relativas a obras e serviços de engenharia nas Unidades de Saúde Bucal, além dos contratos ditos estratégicos, isto é, aqueles que atendam necessidades comuns à Diretoria Geral de Odontologia ou às suas subordinadas quanto a Organizações Policiais Militares distintas, razão pela qual tais atividades ficam a cargo da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) e da Diretoria de Licitações e Projetos(DLP), respectivamente, órgãos de direção setorial subordinados à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL).
Art. 4º- A Diretoria Geral de Odontologia e a Diretoria Setorial criada por esta Resolução têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente ato, para a elaboração dos seus Regimentos Internos, contemplando, dentre outros aspectos, suas estruturas e atribuições.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.