Normativos:RESOLUÇÃO SES Nº2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 148, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 3º, II, do Decreto n° 31.896, de 23 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-080017/000193/2021 e
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/000193/2021 |
Início da Vigência: | 19/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- o art. 5º do decreto estadual nº 47.053 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre a política de governança do Governo do estado do Rio de Janeiro, visando um modelo de gestão para resultados;
-o diagnóstico de mecanismos de governança realizado por meio dos processos SEI-080017/007136/2020; SEI-080017/007206/2020; SEI-080017/007184/2020; SEI-080017/007138/2020 e SEI-080017/007140/2020;
-a necessidade de aprimorar as práticas de gestão no âmbito do SUS fluminense e agregar valor público aos bens e serviços que a SES entrega à sociedade;
-a demanda por priorizar o interesse público e minimizar os conflitos de interesse na gestão do SUS no ERJ;
-a necessidade de fomentar uma cultura de governança ética, voltada para a prevenção da corrupção e orientada para a eficiência institucional na satisfação das necessidades da sociedade;
-a necessidade de referenciar as decisões de gestores públicos em evidências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde na forma do constante no anexo único desta resolução;
Parágrafo Único - A Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos política de governança da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional definida no Decreto Estadual nº 47.053/20, bem como as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Comitê Estadual de Governança, Inovação e Sustentabilidade (CEGIS), nos termos do art.12 do referido decreto.
Art. 2º - Instituir o Sistema de Governança Institucional - SGI-SES com a finalidade de avaliar, monitorar e direcionar a atividade de gestão visando priorizar o interesse público e impulsionar a eficiência da gestão na concretização de sua missão institucional e atingimento de seus objetivos organizacionais.
Parágrafo Único - Os objetivos organizacionais da SES decorrem das disposições contidas nos artigos 5º, 6º, 15 e 17 da Lei Federal nº8.080/90 - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Criar o Comitê de Governança Institucional - (CGI-SES), com a finalidade de implementar, coordenar e aperfeiçoar as ações do Sistema de Governança Institucional da SES.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
Art. 1º - Para os efeitos do disposto nesta PGI-SES, considera-se:
I - Governança pública - conjunto de mecanismos institucionais integrados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com o objetivo de assegurar a priorização do interesse público em relação aos interesses das demais partes envolvidas na gestão da saúde pública, dentro de padrões éticos e de respeito aos normativos vigentes, com máxima eficiência.
II - Valor público - produtos (bens e serviços) e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
III - Alta administração - Secretário de Estado de Saúde e Subsecretários;
IV - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar o risco de ocorrência de eventos que possam afetar o atingimento dos objetivos da organização, com a finalidade de orientar a gestão quanto à necessidade de implementação de controles internos;
V - Controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
1. execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
2. cumprimento das obrigações de prestação de contas (accountability);
3. cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e
4. salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.
O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;
VI - Economicidade: é a minimização dos custos dos insumos utilizados para gerar um produto (bens e serviços) em uma ação do poder público, sem o comprometimento dos padrões mínimos de qualidade.
VII - Eficiência: é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e a composição [custo x quantidade] dos insumos empregados para produzi-los em um determinado período de tempo mantidos os padrões de qualidade.
VIII - Eficácia: é definida como o grau de alcance das metas programadas (entrega do produto) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.
IX - Efetividade: Considerando uma ação do poder público sobre determinada população-alvo (produto), expressa o quão próximo dos efeitos pretendidos estão os efeitos constatados;
X - Prestação de contas de instituição ou agente público (accountability) Composta de três dimensões:
1. Delimitação da responsabilidade: sobre o que, a quem e de que forma o titular da responsabilidade deve prestar contas de suas ações.
2. Responsividade: dever do agente público ou instituição pública de prestar contas, informando ou explicando/justificando suas ações/omissões no exercício da função pública e cumprimento de suas responsabilidades; e
3. Executoriedade: dever do Estado de, na primazia do interesse público, impor sanção prevista ao agente público que incorrer em irregularidades ou impropriedades no exercício da função pública e cumprimento de suas responsabilidades, garantido o direito de ampla defesa e contraditório.
XI - Política pública: conjunto de ações ou programas governamentais finalísticos necessários, suficientes, integrados e articulados para a provisão de bens ou serviços à sociedade, dotados de recursos orçamentários ou de recursos oriundos de renúncia de receita ou de benefícios de natureza financeira e creditícia;
Art. 2º- A Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde - RJ (PGI-SES) compreende os normativos, a estrutura, as ferramentas e as ações de governança aplicados para avaliar, monitorar e direcionar a gestão da SES, visando cumprir seus objetivos organizacionais e assegurar a priorização do interesse público, dentro de padrões éticos e de respeito aos normativos vigentes, com máxima eficiência.
§1º - A PGI-SES integrará o Plano Estadual de Saúde - PES;
§2º - A PGI-SES expressar-se-á em ações contidas na Programação Anual de Saúde - PAS;
Art. 3º- O Sistema de Governança Institucional da SES (SGI-SES) reflete a maneira como os diversos atores se organizam, interagem e executam a política de governança definida.
Parágrafo único - O Sistema de Governança inclui a estrutura, os processos de trabalho, os instrumentos (manuais, documentos), o fluxo de informações e as ações institucionais de setores direta e indiretamente envolvidos nas dimensões da governança institucional.
Art. 4º- A estrutura de governança da SES RJ compreende os setores cujas competências estejam direta ou indiretamente relacionadas às dimensões da governança institucional, representados por seus respectivos titulares.
Parágrafo Único - As dimensões da governança são macro funções da gestão pública cujas coexistência, interdependência e efetividade em suas ações agregam valor público aos bens e serviços que a SESRJ entrega à sociedade fluminense.
Art. 5º - Constituem dimensões da governança institucional:
I - Controle Interno;
II - Transparência e abertura;
III - Integridade;
IV - Prestação de contas e Responsabilização (Accountability);
V - Participação social e inclusão; e
VI - Estratégia.
Art. 6º - Constituem diretrizes da boa governança:
I - Ética;
II - Liderança;
III - Priorização do interesse público;
IV - Processo decisório baseado em evidências;
V - Transparência;
VI - Inclusão;
VII - Participação social;
VIII - Conformidade;
IX - Responsabilidade;
X - Prestação de contas;
XI - Estratégia;
XII - Inovação; e
XIII - Sustentabilidade.
Parágrafo único: As diretrizes são orientadoras das ações dos gestores públicos para o atingimento dos objetivos organizacionais.
Art. 7º - A estrutura de governança da SES/RJ compreende:
I - Gabinete do Secretário - GABSEC;
II - Conselho Estadual de Saúde - CES RJ;
III - Superintendência de Controle Interno - SUPCI;
IV - Ouvidoria e Transparência Geral da SES - OUVITGER;
V - Corregedoria Geral da SES - CORREGG;
VI - Auditoria SUS - AUDSUS
VII - Assessoria de Planejamento em Saúde - ASSPS;
VIII - Superintendência de Governança Conduta e Ética - SUPGCE;
§1º - O Comitê de Governança Institucional (CGI-SES), composto pelos titulares dos setores da estrutura de governança será presidido pelo Superintendente da SUPGCE e tem por atribuição implementar, coordenar e aperfeiçoar as ações do Sistema de Governança Institucional da SES.
§2º - Compete ao Gabinete do Secretário, enquanto liderança da alta administração, conferir executoriedade à Política de Governança Institucional definida para a SES RJ;
§3º - Compete ao Conselho Estadual de Saúde - CES RJ, enquanto colegiado de controle social e representação das partes interessadas na gestão da saúde, promover a participação social e a inclusão dos diversos atores sociais que manifestem interesse na formulação, execução e fiscalização da política de saúde fluminense, observados os meios institucionais estabelecidos para este fim.
§4º - Compete ainda ao CES RJ a fiscalização da efetividade das ações de governança adotadas pela gestão.
§5º - Compete à Superintendência de Controle Interno, enquanto segunda linha de defesa (figuras 1 e 2) do Controle da SES RJ, regulamentar e fiscalizar a eficácia dos planejamentos de controles internos de primeira linha de defesa e sua pertinência com o devido gerenciamento de riscos ao cumprimento dos objetivos organizacionais.
§6º - Compete à Ouvidoria e Transparência Geral da SES a formulação e fiscalização da política de transparência e abertura institucional com a finalidade de orientar as ações da Secretaria nesta dimensão da governança, bem como fomentar o controle social e a participação popular através da mediação entre o cidadão e o poder público.
§7º - Compete à Corregedoria Geral da SES prevenir e apurar os ilícitos disciplinares, e promover a responsabilização administrativa de pessoa física ou jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
§8º - Compete à Auditoria SUS, enquanto terceira linha de defesa (figuras 1 e 2) do Controle da SES RJ no assessoramento do Gabinete do Secretário e do CES RJ e exercendo suas atividades com independência funcional, avaliar e propor o aperfeiçoamento dos controles de primeira e segunda linhas de defesa e dos mecanismos de governança.
§9º - Compete à Assessoria de Planejamento em Saúde, a formulação, revisão periódica e monitoramento da estratégia organizacional, desdobrada em planos de ação para o cumprimento da missão institucional da SES/RJ.
§10 - Compete à Superintendência de Governança, Conduta e Ética a promoção da ética, da moralidade e da integridade para a prevenção de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta.
§11 - Compete ainda à Superintendência de Governança Conduta e Ética a elaboração de normativos complementares a esta resolução, manuais e outras formas de divulgação da PGI-SES.
Art. 8º- São objetivos do Sistema de Governança Institucional da SES:
I- Avaliar, monitorar e direcionar a gestão da SES de forma a priorizar o interesse público e impulsionar a eficiência das ações que visam a concretização da missão institucional da SES;
II - Fomentar projetos de inovação em saúde com relevante impacto social;
III - Planejar e monitorar o desempenho da estratégia organizacional que vai direcionar os esforços institucionais visando cumprir a missão da SES;
IV - Desenvolver e monitorar política efetiva de transparência, utilizando o progresso tecnológico para simplificar, modernizar e tornar a gestão mais responsável, participativa e colaborativa por meio da inclusão e interação com as partes interessadas;
V- Resguardar o interesse público por meio da implementação de mecanismos de controle interno que evitem a ocorrência de eventos adversos previamente identificados como riscos ao atingimento dos objetivos organizacionais;
VI - Promover o compromisso da alta gestão com a Política de Governança Institucional da SES;
VII - Desenvolver uma cultura organizacional com base na ética e na moral vigente, difundindo os valores e princípios defendidos pela SES e pelo SUS como parâmetros de integridade para a conduta de pessoas físicas e jurídicas visando a prevenção de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta.
VIII - Desenvolver canais e mecanismos efetivos, apropriados e transparentes de prestação de contas das responsabilidades dos agentes públicos;
IX - Assegurar a existência de mecanismos de sancionamento de pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente tenham concorrido para impropriedades ou irregularidades identificadas por procedimentos apuratórios institucionais da SES.
X - Promover a articulação interna e externa, visando coordenar e integrar esforços que impulsionem o cumprimento da missão institucional da SES;
XI - Promover o desenvolvimento de metodologia de processo decisório informado em evidências, respaldado pelo controle interno e fundamentado em gerenciamento de riscos;
XII - Promover o desenvolvimento de mecanismos de adequação de competências, habilidades e atitudes dos profissionais às necessidades dos cargos administrativos da gestão da SES, visando a eficiência no desempenho de atribuições e efetividade no cumprimento das responsabilidades inerentes às funções executadas.
XIII - Incentivar o engajamento das partes interessadas no setor público de saúde no ciclo de gestão das políticas públicas conduzidas pela SES.
XIV- Promover condições que garantam sustentabilidade para as ações de gestão da SES;