Normativos:RESOLUÇÃO SES Nº2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SES Nº2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 148, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 3º, II, do Decreto n° 31.896, de 23 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-080017/000193/2021 e

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/03/2021
Número do SEI: SEI-080017/000193/2021
Início da Vigência: 19/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- o art. 5º do decreto estadual nº 47.053 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre a política de governança do Governo do estado do Rio de Janeiro, visando um modelo de gestão para resultados;

-o diagnóstico de mecanismos de governança realizado por meio dos processos SEI-080017/007136/2020; SEI-080017/007206/2020; SEI-080017/007184/2020; SEI-080017/007138/2020 e SEI-080017/007140/2020;

-a necessidade de aprimorar as práticas de gestão no âmbito do SUS fluminense e agregar valor público aos bens e serviços que a SES entrega à sociedade;

-a demanda por priorizar o interesse público e minimizar os conflitos de interesse na gestão do SUS no ERJ;

-a necessidade de fomentar uma cultura de governança ética, voltada para a prevenção da corrupção e orientada para a eficiência institucional na satisfação das necessidades da sociedade;

-a necessidade de referenciar as decisões de gestores públicos em evidências.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde na forma do constante no anexo único desta resolução;

Parágrafo Único - A Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos política de governança da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional definida no Decreto Estadual nº 47.053/20, bem como as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Comitê Estadual de Governança, Inovação e Sustentabilidade (CEGIS), nos termos do art.12 do referido decreto.

Art. 2º - Instituir o Sistema de Governança Institucional - SGI-SES com a finalidade de avaliar, monitorar e direcionar a atividade de gestão visando priorizar o interesse público e impulsionar a eficiência da gestão na concretização de sua missão institucional e atingimento de seus objetivos organizacionais.

Parágrafo Único - Os objetivos organizacionais da SES decorrem das disposições contidas nos artigos 5º, 6º, 15 e 17 da Lei Federal nº8.080/90 - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º - Criar o Comitê de Governança Institucional - (CGI-SES), com a finalidade de implementar, coordenar e aperfeiçoar as ações do Sistema de Governança Institucional da SES.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - RJ (PGI-SES)


Capítulo I
Dos conceitos

Art. 1º - Para os efeitos do disposto nesta PGI-SES, considera-se:

I - Governança pública - conjunto de mecanismos institucionais integrados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com o objetivo de assegurar a priorização do interesse público em relação aos interesses das demais partes envolvidas na gestão da saúde pública, dentro de padrões éticos e de respeito aos normativos vigentes, com máxima eficiência.

II - Valor público - produtos (bens e serviços) e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

III - Alta administração - Secretário de Estado de Saúde e Subsecretários;

IV - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar o risco de ocorrência de eventos que possam afetar o atingimento dos objetivos da organização, com a finalidade de orientar a gestão quanto à necessidade de implementação de controles internos;

V - Controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

1. execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

2. cumprimento das obrigações de prestação de contas (accountability);

3. cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e

4. salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.

O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;

VI - Economicidade: é a minimização dos custos dos insumos utilizados para gerar um produto (bens e serviços) em uma ação do poder público, sem o comprometimento dos padrões mínimos de qualidade.

VII - Eficiência: é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e a composição [custo x quantidade] dos insumos empregados para produzi-los em um determinado período de tempo mantidos os padrões de qualidade.

VIII - Eficácia: é definida como o grau de alcance das metas programadas (entrega do produto) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.

IX - Efetividade: Considerando uma ação do poder público sobre determinada população-alvo (produto), expressa o quão próximo dos efeitos pretendidos estão os efeitos constatados;

X - Prestação de contas de instituição ou agente público (accountability) Composta de três dimensões:

1. Delimitação da responsabilidade: sobre o que, a quem e de que forma o titular da responsabilidade deve prestar contas de suas ações.

2. Responsividade: dever do agente público ou instituição pública de prestar contas, informando ou explicando/justificando suas ações/omissões no exercício da função pública e cumprimento de suas responsabilidades; e

3. Executoriedade: dever do Estado de, na primazia do interesse público, impor sanção prevista ao agente público que incorrer em irregularidades ou impropriedades no exercício da função pública e cumprimento de suas responsabilidades, garantido o direito de ampla defesa e contraditório.

XI - Política pública: conjunto de ações ou programas governamentais finalísticos necessários, suficientes, integrados e articulados para a provisão de bens ou serviços à sociedade, dotados de recursos orçamentários ou de recursos oriundos de renúncia de receita ou de benefícios de natureza financeira e creditícia;


Capítulo II
Da Política de Governança

Art. 2º- A Política de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Saúde - RJ (PGI-SES) compreende os normativos, a estrutura, as ferramentas e as ações de governança aplicados para avaliar, monitorar e direcionar a gestão da SES, visando cumprir seus objetivos organizacionais e assegurar a priorização do interesse público, dentro de padrões éticos e de respeito aos normativos vigentes, com máxima eficiência.

§1º - A PGI-SES integrará o Plano Estadual de Saúde - PES;

§2º - A PGI-SES expressar-se-á em ações contidas na Programação Anual de Saúde - PAS;

Art. 3º- O Sistema de Governança Institucional da SES (SGI-SES) reflete a maneira como os diversos atores se organizam, interagem e executam a política de governança definida.

Parágrafo único - O Sistema de Governança inclui a estrutura, os processos de trabalho, os instrumentos (manuais, documentos), o fluxo de informações e as ações institucionais de setores direta e indiretamente envolvidos nas dimensões da governança institucional.

Art. 4º- A estrutura de governança da SES RJ compreende os setores cujas competências estejam direta ou indiretamente relacionadas às dimensões da governança institucional, representados por seus respectivos titulares.

Parágrafo Único - As dimensões da governança são macro funções da gestão pública cujas coexistência, interdependência e efetividade em suas ações agregam valor público aos bens e serviços que a SESRJ entrega à sociedade fluminense.

Art. 5º - Constituem dimensões da governança institucional:

I - Controle Interno;

II - Transparência e abertura;

III - Integridade;

IV - Prestação de contas e Responsabilização (Accountability);

V - Participação social e inclusão; e

VI - Estratégia.

Art. 6º - Constituem diretrizes da boa governança:

I - Ética;

II - Liderança;

III - Priorização do interesse público;

IV - Processo decisório baseado em evidências;

V - Transparência;

VI - Inclusão;

VII - Participação social;

VIII - Conformidade;

IX - Responsabilidade;

X - Prestação de contas;

XI - Estratégia;

XII - Inovação; e

XIII - Sustentabilidade.

Parágrafo único: As diretrizes são orientadoras das ações dos gestores públicos para o atingimento dos objetivos organizacionais.


Capítulo III
Da Estrutura

Art. 7º - A estrutura de governança da SES/RJ compreende:

I - Gabinete do Secretário - GABSEC;

II - Conselho Estadual de Saúde - CES RJ;

III - Superintendência de Controle Interno - SUPCI;

IV - Ouvidoria e Transparência Geral da SES - OUVITGER;

V - Corregedoria Geral da SES - CORREGG;

VI - Auditoria SUS - AUDSUS

VII - Assessoria de Planejamento em Saúde - ASSPS;

VIII - Superintendência de Governança Conduta e Ética - SUPGCE;

§1º - O Comitê de Governança Institucional (CGI-SES), composto pelos titulares dos setores da estrutura de governança será presidido pelo Superintendente da SUPGCE e tem por atribuição implementar, coordenar e aperfeiçoar as ações do Sistema de Governança Institucional da SES.

§2º - Compete ao Gabinete do Secretário, enquanto liderança da alta administração, conferir executoriedade à Política de Governança Institucional definida para a SES RJ;

§3º - Compete ao Conselho Estadual de Saúde - CES RJ, enquanto colegiado de controle social e representação das partes interessadas na gestão da saúde, promover a participação social e a inclusão dos diversos atores sociais que manifestem interesse na formulação, execução e fiscalização da política de saúde fluminense, observados os meios institucionais estabelecidos para este fim.

§4º - Compete ainda ao CES RJ a fiscalização da efetividade das ações de governança adotadas pela gestão.

§5º - Compete à Superintendência de Controle Interno, enquanto segunda linha de defesa (figuras 1 e 2) do Controle da SES RJ, regulamentar e fiscalizar a eficácia dos planejamentos de controles internos de primeira linha de defesa e sua pertinência com o devido gerenciamento de riscos ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

§6º - Compete à Ouvidoria e Transparência Geral da SES a formulação e fiscalização da política de transparência e abertura institucional com a finalidade de orientar as ações da Secretaria nesta dimensão da governança, bem como fomentar o controle social e a participação popular através da mediação entre o cidadão e o poder público.

§7º - Compete à Corregedoria Geral da SES prevenir e apurar os ilícitos disciplinares, e promover a responsabilização administrativa de pessoa física ou jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública.

§8º - Compete à Auditoria SUS, enquanto terceira linha de defesa (figuras 1 e 2) do Controle da SES RJ no assessoramento do Gabinete do Secretário e do CES RJ e exercendo suas atividades com independência funcional, avaliar e propor o aperfeiçoamento dos controles de primeira e segunda linhas de defesa e dos mecanismos de governança.

§9º - Compete à Assessoria de Planejamento em Saúde, a formulação, revisão periódica e monitoramento da estratégia organizacional, desdobrada em planos de ação para o cumprimento da missão institucional da SES/RJ.

§10 - Compete à Superintendência de Governança, Conduta e Ética a promoção da ética, da moralidade e da integridade para a prevenção de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta.

§11 - Compete ainda à Superintendência de Governança Conduta e Ética a elaboração de normativos complementares a esta resolução, manuais e outras formas de divulgação da PGI-SES.


Capítulo IV
Dos Objetivos

Art. 8º- São objetivos do Sistema de Governança Institucional da SES:

I- Avaliar, monitorar e direcionar a gestão da SES de forma a priorizar o interesse público e impulsionar a eficiência das ações que visam a concretização da missão institucional da SES;

II - Fomentar projetos de inovação em saúde com relevante impacto social;

III - Planejar e monitorar o desempenho da estratégia organizacional que vai direcionar os esforços institucionais visando cumprir a missão da SES;

IV - Desenvolver e monitorar política efetiva de transparência, utilizando o progresso tecnológico para simplificar, modernizar e tornar a gestão mais responsável, participativa e colaborativa por meio da inclusão e interação com as partes interessadas;

V- Resguardar o interesse público por meio da implementação de mecanismos de controle interno que evitem a ocorrência de eventos adversos previamente identificados como riscos ao atingimento dos objetivos organizacionais;

VI - Promover o compromisso da alta gestão com a Política de Governança Institucional da SES;

VII - Desenvolver uma cultura organizacional com base na ética e na moral vigente, difundindo os valores e princípios defendidos pela SES e pelo SUS como parâmetros de integridade para a conduta de pessoas físicas e jurídicas visando a prevenção de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta.

VIII - Desenvolver canais e mecanismos efetivos, apropriados e transparentes de prestação de contas das responsabilidades dos agentes públicos;

IX - Assegurar a existência de mecanismos de sancionamento de pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente tenham concorrido para impropriedades ou irregularidades identificadas por procedimentos apuratórios institucionais da SES.

X - Promover a articulação interna e externa, visando coordenar e integrar esforços que impulsionem o cumprimento da missão institucional da SES;

XI - Promover o desenvolvimento de metodologia de processo decisório informado em evidências, respaldado pelo controle interno e fundamentado em gerenciamento de riscos;

XII - Promover o desenvolvimento de mecanismos de adequação de competências, habilidades e atitudes dos profissionais às necessidades dos cargos administrativos da gestão da SES, visando a eficiência no desempenho de atribuições e efetividade no cumprimento das responsabilidades inerentes às funções executadas.

XIII - Incentivar o engajamento das partes interessadas no setor público de saúde no ciclo de gestão das políticas públicas conduzidas pela SES.

XIV- Promover condições que garantam sustentabilidade para as ações de gestão da SES;