Normativos:DECRETO Nº 15 DE 05 DE JULHO DE 2018

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DECRETO Nº 15 DE 05 DE JULHO DE 2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/07/2018
Número do SEI: E-27/001/066/2018;
Início da Vigência: 09/07/2018
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º, do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/066/2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando diretamente para a Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 2º - Fica extinta, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, a Coordenação Especial de Programa de Excelência Gerencial, da Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 3º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, os órgãos elencados abaixo:

I - a Assessoria de Controle Interno - ACI, subordinada diretamente a Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II - a Coordenação-Geral - CG, subordinada a Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - a Coordenação de Contabilidade - CCON, subordinada ao Departamento Geral de Administração e Finanças, da Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo, que passarão a subordinação da Coordenação-Geral da Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil:

I - Gerência de Expediente para Coordenação Administrativa;

II - Gerência de Convênios para Coordenação de Convênios;

III - Gerência de Assistência e Benefícios para Coordenação de Assistência e Benefícios;

IV - Gerência de Importações para Coordenação de Importações.

Art. 5º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com a constituição e ativação da Odontoclínica GBS Barra, sem aumento de despesa, sem a criação de novos cargos, sem ônus para o erário estadual e respeitado o Regime de Recuperação Fiscal, situada nas instalações já existentes do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS, à Av. Ayrton Senna, nº 2001, Barra da Tijuca, subordinada ao Subcomando-Geral do CBMERJ e à Diretoria-Geral de Odontologia, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 6º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Operações com Veículo Aéreo não Tripulado (COVANT), do Grupamento de Operações Aéreas, do Comando de Bombeiro de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 7º - Altera a nomenclatura e a subordinação, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, dos Destacamentos abaixo:

- do 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Barra de Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM – Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/M - Barra de Guaratiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos marítimos), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

- do 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo(DBM 5/M - Sepetiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barrada Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI – Atividades de Salvamentos marítimos), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13- Sepetiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

Art. 8º -Tendo em vista o exposto no caput do artigo anterior, fica transferido, sem aumento de despesa, os cargos abaixo mencionados:

- 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, do 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Barra de Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM -Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocupado por Leandro de Moura Dutra, ID Funcional nº 4149283-8, para o 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/M -Barra de Guaratiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos marítimos), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

- 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, do 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 5/M - Sepetiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar -Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos marítimos), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocupado por Pedro Ivo Britto Lopes de Melo, ID Funcional nº 613967-1, para o 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Sepetiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma e numeração que se segue:

“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.............................................................................................................

1.6 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

.............................................................................................................

1.7 - Assessoria de Controle Interno

1.8 - Superintendência Administrativa

1.8.1 - Assessoria de Planejamento

1.8.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

1.8.2.1- Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária

1.8.2.2 - Coordenação de Licitações e Contratos

1.8.2.3 - Coordenação Administrativa

1.8.2.4 - Coordenação de Recursos Humanos

1.8.2.5 - Coordenação de Requisições

1.8.2.6 - Coordenação de Contabilidade

1.8.3 - Coordenação Geral

1.8.3.1 - Coordenação Administrativa

1.8.3.2 - Coordenação de Convênios

1.8.3.3 - Coordenação de Assistência e Benefícios

1.8.3.4 - Coordenação de Importações

.............................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

....................................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

....................................................................................................................

2.8.9 - Diretoria-Geral de Odontologia

....................................................................................................................

2.8.9.13 - Odontoclínica GBS Barra

.....................................................................................................................

2.8.14- Comando de Bombeiro de Área - CBA I – Capital

.....................................................................................................................

2.8.14.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - CampoGrande)

.....................................................................................................................

2.8.14.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Sepetiba)

.....................................................................................................................

2.8.21 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas

.....................................................................................................................

2.8.21.6 - Grupamento de Operações Aéreas

.....................................................................................................................

2.8.21.6.2 - Coordenadoria de Operações com Veículo Aéreo não Tripulado

.....................................................................................................................

2.8.23 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos

.....................................................................................................................

2.8.23.3 - 2º Grupamento Marítimo (2º Gmar - Barra da Tijuca)

2.8.23.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 4/M - Barra de Guaratiba)

.....................................................................................................................”

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO