Normativos:DECRETO Nº 36 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

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DECRETO Nº 36 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14/12/2018
Número do SEI: E-27/001/100077/2018;

E-27/002/100005/2018;

Início da Vigência: 14/12/2018
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Decreto do Interventor

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/100077/2018 e seu apenso Processo E-27/002/100005/2018,

DECRETA:

Art. 1º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário público estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo relacionados:

I - o Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil (ICTDEC), subordinado à Superintendência Operacional (SuOp), da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; e

II - o Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil (CEPEDEC), subordinado ao Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil (ICTDEC), da Superintendência Operacional (SuOp), da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 2º - O ICTDEC e o CEPEDEC serão Órgãos pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e atuarão nos temas pertinentes à Defesa Civil quanto à redução de riscos de desastres.

§1º - O Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil (ICTDEC) é o Órgão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEDEC) responsável por coordenar as atividades de ensino, estudo, pesquisa e inovação tecnológica, na área de Proteção e Defesa Civil e temas relacionados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), com foco na qualificação de recursos humanos e desenvolvimento técnico-científico.

§2º - O Centro de Estudos e Pesquisas de Defesa Civil (CEPEDEC) é o órgão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEDECRJ) responsável por coordenar, em nível estadual, as atividades de capacitação, especialização e aperfeiçoamento de recursos humanos, com vistas à execução de atividades de pesquisa na área de defesa civil em parceria com programas de Graduação e Pós-Graduação LatoSensu e Strictu Sensu, em ambiente próprio ou por meio de parcerias.

Art. 3º - Transfere, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário público estadual, a subordinação da Escola de Defesa Civil (EsDEC), da Superintendência Operacional (SuOp), da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil (ICTDEC), subordinado à Superintendência Operacional (SuOp), da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da mesma secretaria.

Art. 4º - Transforma a nomenclatura, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário público estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), do 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1° GSE), da Diretoria-Geral de Saúde (DGS), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para Diretoria de Socorro de Emergência (DSE), da Diretoria-Geral de Saúde (DGS), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, considerando-a ativada e com o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Parágrafo Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo fica transferido, sem aumento de despesa e sem ônus para o erário público estadual, 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Grupamento, símbolo DAS-6, do 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE), da Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para Diretor de Socorro de Emergência (DSE), de mesma simbologia, da Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, mantido o atual ocupante.

Art. 5º - Fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP), da Diretoria de Instrução, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo passa a Diretoria de Socorro de Emergência (DSE) a englobar todas as atribuições, bens patrimoniais e militares do Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP).

Art. 6º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200DE 15.09.2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.....................................................................................................

1.6 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

1.6.2 - Superintendência Operacional (SuOp)

......................................................................................................

1.6.2.4 - Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil (ICTDEC)

1.6.2.4.1 - Escola de Defesa Civil (EsDEC)

1.6.2.4.2 - Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil (CEPEDEC)

.....................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

.....................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

.....................................................................................................

2.8.8 - Diretoria-Geral de Saúde (DGS)

.....................................................................................................

2.8.8.3 - Diretoria de Socorro de Emergência (DSE)

....................................................................................................”


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018
General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Interventor Federal