Normativos:DECRETO Nº 43.611 DE 23 DE MAIO DE 2012

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DECRETO Nº 43.611 DE 23 DE MAIO DE 2012

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/05/2012
Número do SEI: E-27/0198/10000/2012
Início da Vigência: 24/05/2012
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-27/0198/10000/2012,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, os órgãos elencados a baixo:

I - o Complexo Administrativo do Quartel do Comando-Geral - CAQCG, localizado na Praça da República, nº 45 - Centro/RJ, subordinado diretamente ao Comando-Geral do CBMERJ, ficando sua ativação e regulamentação definida por ato do Comandante-Geral do CBMERJ, através de Portaria;

II - o 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes) subordinado ao 2º GMAR - Barra da Tijuca, do Comando de Bombeiro de área XI - Atividades de Salvamentos Marítimos (CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos, considerado ativado, localizado a Rua Carlota Macedo Soares, esquina com a Rua Professor Hermes Lima, s/nº - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro.

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, e automaticamente subordinados ao Comando de Bombeiro de Área I – Capital os órgãos de Execução relacionados na forma que se segue:

I - o Grupamento Operacional do Comando-Geral - (GOCG);

II - o 1º Destacamento de Bombeiros Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM 1/GOCG - Aeroporto Santos Dumont).

Parágrafo Único - As unidades Operacionais, a que se refere ao caput deste artigo, manterão o mesmo efetivo, mobiliário e localização das anteriores.

Art. 3º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida no Decreto nº 43.200, de15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue.


“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.....................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

.....................................................................................................

2.7 - Complexo Administrativo do Quartel do Comando Geral

2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ

......................................................................................................

2.9 - Subcomando-Geral do CBMERJ

.......................................................................................................

2.9.9 - Comando de Bombeiro de Área - CBA I – Capital

.......................................................................................................

2.9.9.11 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM -Penha)

2.9.9.12 - Grupamento Operacional do Comando Geral

2.9.9.12.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando Geral (DBM 1/GOCG - Aeroporto Santos Dumont)

.......................................................................................................

2.9.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos

........................................................................................................

2.9.19.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes)

......................................................................................................"

Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica do CBMERJ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 5º - O art. 1º do Decreto nº 43.509, de 07/03/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica transformado, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Manoel Venâncio Filho, ID. Funcional nº 259677-3, em 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, do 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GOA - Aeroporto de Jacarepaguá), do Grupamento de Operações Aéreas, do Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas, do Subcomando - Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.”

Art. 6º - Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012
SÉRGIO CABRAL