Normativos:DECRETO Nº 43.675 DE 16 DE JULHO DE 2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº E-27/269/10000/2012,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17/07/2012 |
Número do SEI: | E-27/269/10000/2012 |
Início da Vigência: | 17/07/2012 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011; |
Observações: | Não possui |
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, as seguintes Unidades Operacionais:
I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios), subordinado ao 18ºGrupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio), do Comando de Bombeiro de Área V - Baixadas Litorâneas (CBA V - Baixadas Litorâneas).
II - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot), subordinado ao Subcomando-Geral do CBMERJ.
III - Museu Histórico do CBMERJ, subordinado ao Centro Histórico e Cultural.
IV - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II
Regional de Defesa Civil 4 - Sul II
Regional de Defesa Civil 6 – Noroeste
Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II
Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II
Parágrafo Único - A ativação dos órgãos ora instituídos será definida por ato do Comandante-Geral do CBMERJ, através de Portaria.
Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das Regionais de Defesa Civil na forma que se segue:
a) de Regional de Defesa Civil - I Capital, para Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I
b) de Regional de Defesa Civil - III Sul, para Regional de Defesa Civil3 - Sul I
c) de Regional de Defesa Civil - IV Norte-Noroeste, para Regional de Defesa Civil 5 – Norte
d) de Regional de Defesa Civil - V Baixadas Litorâneas, para Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas
e) de Regional de Defesa Civil - VI Baixada Fluminense, para Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I
Art. 3º - Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Comando de Bombeiro de Área X - Atividades Pré-Hospitalares, em 6ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ, vinculada à Subchefia do Estado-Maior Geral, da Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ, considerado ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 4º - Ficam extintos na estrutura básica do CBMERJ, o 2º Grupamento de Socorro de Emergência (2º GSE), o 9º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-09 - Armação de Búzios) e o Centro de Suprimento e Manutenção Central de Abastecimento e Lubrificação (CSM/CAL), e a Chefia do Estado-Maior, do Comando de Bombeiro de Área X.
Art. 5º - Em consequência ao disposto no art. 2º deste Decreto as Unidades Operacionais vinculadas à Unidade Operacional ora transformada, passam a ter a seguinte subordinação, mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização:
I - o 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE) para o Subcomando-Geral do CBMERJ;
II - o Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP) para a Diretoria-Geral de Ensino e Instrução.
Art. 6º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida no Decreto nº 43.200, de 15/09/2011e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue.
“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
.........................................................................................................
1.6.1 - Superintendência Administrativa
1.6.1.1 - Assessoria de Planejamento
1.6.1.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
1.6.1.2.1 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária
1.6.1.2.2 - Coordenação de Licitações e Contratos
1.6.1.2.3 - Coordenação Administrativa
1.6.1.2.4 - Coordenação de Recursos Humanos
1.6.1.2.5 - Coordenação de Requisições
1.6.1.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente
1.6.1.4 - Coordenação Especial de Programa de Excelência Gerencial
1.6.1.5 - Gerência de Expediente
1.6.1.6 - Gerência de Convênios
1.6.1.7 - Gerência de Assistência e Benefícios
1.6.1.8 - Gerência de Importações
.........................................................................................................
1.6.2 - Superintendência Operacional
1.6.2.1 - Departamento Geral de Defesa Civil
.........................................................................................................
1.6.2.1.6 - Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I
1.6.2.1.7 - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II
1.6.2.1.8 - Regional de Defesa Civil 3 - Sul I
1.6.2.1.9 - Regional de Defesa Civil 4 - Sul II
1.6.2.1.10 - Regional de Defesa Civil 5 - Norte
1.6.2.1.11 - Regional de Defesa Civil 6 - Noroeste
1.6.2.1.12 - Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas I
1.6.2.1.13 - Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II
1.6.2.1.14 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I
1.6.2.1.15 - Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II
1.6.2.1.16 - Regional de Defesa Civil 11 - Costa Verde
1.6.2.1.17 - Regional de Defesa Civil 12 - Metropolitana
1.6.2.1.18 - Escola de Defesa Civil
1.6.2.1.19 - Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro
1.6.3 - Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos
........................................................................................................
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
........................................................................................................
2.5 - Centro Histórico e Cultural
2.5.1 - Museu Histórico do CBMERJ
........................................................................................................
2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ
.........................................................................................................
2.8.1.6 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral
..........................................................................................................
2.9 - Subcomando-Geral do CBMERJ
2.9.1 - Coordenação de Segurança em Aeródromos
..........................................................................................................
2.9.2.2 - Diretoria de Inativos e Pensionistas
..........................................................................................................
2.9.4.3 - Centro de Suprimento e Manutenção
2.9.4.3.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado
2.9.4.3.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional
2.9.4.3.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
2.9.4.3.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra
2.9.4.3.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias
2.9.4.3.6 - Almoxarifado Geral
.............................................................................................................
2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
.............................................................................................................
2.9.6.9 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)
.............................................................................................................
2.9.8 - Diretoria-Geral de Odontologia
.............................................................................................................
2.9.8.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande
..............................................................................................................
2.9.13.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM – Cabo Frio)
2.9.13.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia)
2.9.13.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios)
..............................................................................................................
2.9.18 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE)
2.9.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos
...............................................................................................................
2.9.21 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot)"
Art. 7º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica do CBMERJ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO | ||||
Qt. | Cargo em comissão | Sb. | Qt. | Cargo em comissão | Sb. |
(a) 01 | Comandante Intermediário (do CBA X - Atividades Pré-Hospitalares). | DAS-8 | 1 | Chefe de Seção do EMG, da 6ª Seção do Estado-Maior Geral. | DAS-8 |
(b) 01 | Assessor (SEDEC). | DAS-7 | 1 | Assessor (SEDEC). | DAS-6 |
(c) 01 | Comandante de Grupamento (do 2º GSE). | DAS-6 | 1 | Comandante de Centro (do Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (CPMSO)). | DAI-6 |
(d) 01 | Comandante de Centro I (do Centro de Sup. E Manut./Central de Abast. e Lubrificação). | DAI-6 | 1 | Comandante de Destacamento (do DBM 2/18 - Armação de Búzios). | DAI-6 |
- | - | - | 1 | Comandante de Centro I (do Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)). | DAI-6 |
- | - | - | 1 | Comandante de Destacamento (do Dest. de Bomb. Militar de Motociclistas (DBM/Mot)) | DAI-6 |