Normativos:DECRETO Nº 44.173 DE 24 DE ABRIL DE 2013

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DECRETO Nº 44.173 DE 24 DE ABRIL DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/04/2013
Número do SEI: E-27/001/70/2013
Início da Vigência: 25/04/2013
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/70/2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação, bem como a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 1/17 - Gávea), do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (17º GBM - Copacabana), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Copacabana), do Subcomando-Geral do CBMERJ, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar, do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 2/1- Gávea), do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM - Humaitá), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Capital),do Subcomando-Geral do CBMERJ, da mesma Secretaria, considerando ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 2º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida pelo Decreto nº 43.200, de15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro- CBMERJ

.......................................................................................................

2.9.9 - Comando de Bombeiro de Área - CBA I – Capital

.......................................................................................................

2.9.9.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea)

......................................................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de14/03/2013.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL