Normativos:DECRETO Nº 44.334 DE 16 DE AGOSTO DE 2013

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DECRETO Nº 44.334 DE 16 DE AGOSTO DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/186/2013,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/08/2013
Número do SEI: E-27/001/186/2013
Início da Vigência: 19/08/2013
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Assessoria Parlamentar e o Núcleo de Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar - NuPROEISBM.

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do CBMERJ, os cargos em comissão relacionados no anexo único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 3º - Fica extinto o Complexo Administrativo do Quartel do Comandante-Geral - CAQCG, do CBMERJ.

Art. 4º - A estrutura organizacional do CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida pelo Decreto nº 43.200, de 15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15/09/2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.....................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ

.....................................................................................................

2.10 - Assessoria Parlamentar do CBMERJ

2.11 - Núcleo de Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro -Militar NuPROEISBM

.....................................................................................................”


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.334 DE 16 DE AGOSTO DE 2013


Cargo a ser transformado Cargos resultantes da transformação
Quant. Cargo em Comissão Símbolo Quant. Cargos em Comissão Símbolo
01 (a) Administrador-Geral (CAQCG) DAS-8 1 Assessor Parlamentar (Assessoria Parlamentar) DAS-8
03 (b) Assistente II (Superint. Extraordinária p/Grandes Eventos) DAI-6 1 Coordenador (NuPROEISBM) DAS-7

Últimos ocupante:

(a) Alex de Almeida Borges, ID Funcional nº 00611584-5

(b) Vagas do Decreto nº 43.453, de 06/02/2012