Normativos:DECRETO Nº 45.334 DE 06 DE AGOSTO DE 2015

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h03min de 3 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 45.334 DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07/08/2015
Número do SEI: E-27/001/112/2015;
Início da Vigência: 07/08/2015
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/112/2015,  

DECRETA:

Art. 1º- Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CB-MERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 - Natividade), do 21º Grupamento de Bombeiro Militar - Itaperuna do Comando de Bombeiro de Área IV (CBA IV - Norte-Noroeste), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo Único -Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica alterada a denominação e automaticamente transferido, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Maria de Nazareth da Fonseca Solino, do Gabinete do Comando Geral, do mesmo Corpo de Bombeiros, em 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6.

Art. 2º- A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:


ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

.......................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

.......................................................................................................

2.8.17 - Comando de Bombeiro de Área IV - Norte-Noroeste

.......................................................................................................

2.8.17.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar – Itaperuna

.......................................................................................................

2.8.17.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21- Natividade, do 21º Grupamento de Bombeiro Militar

........................................................................................................

....................................................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA