Normativos:DECRETO Nº 45.477 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

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DECRETO Nº 45.477 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02/12/2015
Número do SEI: E-27/001/148/2015;
Início da Vigência: 02/12/2015
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/148/2015,

Art. 1º - Ficam Alteradas as denominações dos órgãos abaixo relacionado na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, abaixo relacionados, considerando-os ativados e com o mesmo efetivo, mobiliário e localização:

I - 6º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-06 - Conceição de Macabu), do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé), do Comando de Bombeiro de Área - CBA V - Baixadas Litorâneas, do Subcomando-Geral, para 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/9 - Conceição de Macabu), do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé), do Comando de Bombeiro de Área - CBA V- Baixadas Litorâneas, do Subcomando-Geral.

II - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Arraial do Cabo), do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio), do Comando de Bombeiro de Área - CBA V - Baixadas Litorâneas, do Subcomando-Geral, para 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/18 - Arraial do Cabo), do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio), do Comando de Bombeiro de Área - CBAV - Baixadas Litorâneas, do Subcomando-Geral.

III - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Recreio dos Bandeirantes), do Grupamento de Busca e Salvamento, do Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas, do Sub-comando-Geral, para1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/GBS - Recreio dos Bandeirantes), do Grupamento de Busca e Salvamento, do Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII – Atividades Especializadas, do Subcomando-Geral.

IV - 8º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-08 - São Cristóvão), do Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio, do Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas, do Subcomando-Geral, para 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/GTSAI - São Cristóvão), do Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio, do Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas, do Subcomando-Geral.

V - Núcleo do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (N-25ºGBM - Gávea), do Comando de Bombeiro de Área - CBA X - Capital II, do Sub-comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 25º Grupamento de Bombeiro Militar (25º GBM - Gávea), do Comando de Bombeiro de Área- CBA X - Capital II, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, e considerá-lo ativado com o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 2º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

...................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

...................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

...................................................................

2.8.18 - Comando de Bombeiro de Área - CBA V - Baixadas Litorâneas

...................................................................

2.8.18.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé)

...................................................................

2.8.18.2.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/9 - Conceição de Macabu)

2.8.18.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM -Cabo Frio)

...................................................................

2.8.18.3.3 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/18 - Arraial do Cabo)

...................................................................

2.8.21 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas

...................................................................

2.8.21.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)

2.8.21.2.1 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/GBS - Recreio dos Bandeirantes)

...................................................................

2.8.21.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio

2.8.21.5.1 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/GTSAI - São Cristóvão)

2.8.24- Comando de Bombeiro de Área - CBA X – Capital II

...................................................................

2.8.24.6 - 25º Grupamento de Bombeiro Militar (25º GBM -Gávea)

...................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA