Normativos:DECRETO Nº 45.741 DE 26 DE AGOSTO DE 2016

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DECRETO Nº 45.741 DE 26 DE AGOSTO DE 2016

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/08/2016
Número do SEI: E-27/001/52/2016;
Início da Vigência: 29/08/2016
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/52/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Cria, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CB-MERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os Destacamentos de Bombeiro Militar (DBM) abaixo relacionados:

I - o 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Seropédica), do 4º Grupamento de Bombeiro Militar - Nova Iguaçu, do Comando de Bombeiro de Área (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II - o 5º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 5/4 - Mesquita), do 4º Grupamento de Bombeiro Militar - Nova Iguaçu, do Comando de Bombeiro de Área (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - o 6º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 6/22 - Mendes), do 22º Grupamento de Bombeiro Militar - Volta Redonda, do Comando de Bombeiro de Área (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

IV - O 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 1/23 - Itatiaia), do 23º Grupamento de Bombeiro Militar - Rezende, do Comando de Bombeiro de Área (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

V - O 5º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 5/21 - Bom Jesus do Itabapoana), do 21º Grupamento de Bombeiro Militar - Itaperuna, do Comando de Bombeiro de Área (CBA IV - Norte/Noroeste), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 2º - Transfere a subordinação, do Almoxarifado-Geral, do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), do Subcomando-Geral, para a Diretoria-Geral de Apoio Logístico (DGAL), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e com seu respectivo ocupante.

Art. 3º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15/09/2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

......................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

......................................................................................................

2.8.5 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico

......................................................................................................

2.8.5.4 - Almoxarifado-Geral

......................................................................................................

2.8.16 - Comando de Bombeiro de Área - CBA III – Sul

......................................................................................................

2.8.16.3 - 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM -Volta Redonda)

.......................................................................................................

2.8.16.3.6 - 6º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 6/22 - Mendes).

2.8.16.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM -Resende).

2.8.16.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 23º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/23 - Itatiaia)

.......................................................................................................

2.8.17 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IV - Norte/Noroeste

......................................................................................................

2.8.17.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM - Itaperuna)

......................................................................................................

2.8.17.3.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/21 - Bom Jesus do Itabapoana)

......................................................................................................

2.8.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VI - Baixada Fluminense

......................................................................................................

2.8.19.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu)

......................................................................................................

2.8.19.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Seropédica)

2.8.19.2.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Mesquita)

....................................................................................................”

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES