Normativos:DECRETO Nº 46.085 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h03min de 3 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 46.085 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11/09/2017
Número do SEI: E-27/001/114/2017;
Início da Vigência: 11/09/2017
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/114/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Alterar a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, do 1º Grupamento de Socorro de Emergência, do Subcomando-Geral, para à Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral, com seu respectivo ocupante.

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações e as subordinações, sem aumento de despesa, dos órgãos abaixo relacionados, da estrutura organizacional do CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma que se segue:

a) do Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (CPMSO), da Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral, para Centro de Perícias Médicas (CPM), subordinado à Diretoria-Geral de Pessoal, do Subcomando-Geral.

b) do 1º Destacamento de Bombeiro Militar 4/M (DBM 4/M - Barra de Guaratiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º G Mar - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral, para2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Barra de Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral.

Parágrafo Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na forma que se segue:

a) 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Centro, símbolo DAI-6, do Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (CPM-SO), da Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral, para o Centro de Perícias Médicas (CPM), subordinado à Diretoria-Geral de Pessoal, do Subcomando-Geral, mantendo-se a atual ocupante no cargo de Comandante de Centro, Ana Aparecida de Queiroz Delorme Vargas, ID. Funcional 26652374.

b) 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, do 1º Destacamento de Bombeiro Militar 4/M (DBM4/M - Barra de Guaratiba), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar -Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiro de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocupado por Leandro de Moura Dutra, ID. Funcional nº 4149283-8, para o 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Barra de Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da mesma Secretaria.

Art. 3º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro- CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Serviço de Saúde Ocupacional (SSO), subordinado à Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral.

Art. 4º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:


“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

.......................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

.......................................................................................................

2.8.3 - Diretoria-Geral de Pessoal

.......................................................................................................

2.8.3.4 - Centro de Perícias Médicas

.......................................................................................................

2.8.8 - Diretoria-Geral de Saúde

.......................................................................................................

2.8.8.3 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência

.......................................................................................................

2.8.8.12 - Serviço de Saúde Ocupacional

.......................................................................................................

2.8.14- Comando de Bombeiro de Área - CBA I – Capital

.......................................................................................................

2.8.14.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande)

.......................................................................................................

2.8.14.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Barra de Guaratiba)

......................................................................................................”

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA