Normativos:DECRETO Nº 46.127 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

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DECRETO Nº 46.127 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23/10/2017
Número do SEI: E-27/001/027/2017;
Início da Vigência: 23/10/2017
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/027/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Altera a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, da Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), e seus respectivos Centros, todos subordinados ao Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para a Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

.....................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

......................................................................................................

2.8.4 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos

......................................................................................................

2.8.4.3 - Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes

2.8.4.3.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar

2.8.4.3.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar

2.8.4.3.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência

....................................................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA