Normativos:DECRETO Nº 46.177 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

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DECRETO Nº 46.177 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/11/2017
Número do SEI: E-27/001/0192/2017;
Início da Vigência: 24/11/2017
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/0192/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Alterar a nomenclatura e/ou a subordinação, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário público estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro dos seguintes órgãos:

I - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/GTSAI – São Cristovão), do Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio, Comando de Bombeiro de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/11º GBM - São Cristovão), do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM -Vila Isabel), do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X – Capital II), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.  

II - Complexo de Ensino Coronel Sarmento, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento, da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

III - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente, subordinada a Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para a Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da mesma Secretaria.

IV - Grupamento Especial Prisional, subordinado a Corregedoria Interna, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

V - Diretoria de Diversões Públicas, subordinada a Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para o Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria.

Art. 2º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, e sem ônus para o erário publico estadual, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o 3º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM 3/GOCG - Caju), do Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG), do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

§1º - O DBM, ora criado e ativado no caput deste artigo funcionará nas antigas instalações do Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio - GTSAI, situado à Rua Monsenhor Manoel Gomes s/nº, Caju;

§2º - O Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio -GTSAI, será transferido da Rua Monsenhor Manoel Gomes s/nº, Caju, para a Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 850, São Cristovão.

Art. 3º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

......................................................................................................

1.6.2 - Superintendência Operacional

......................................................................................................

1.6.2.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente

......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

......................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ

......................................................................................................

2.8.7 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução

......................................................................................................

2.8.7.5 - Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento

......................................................................................................

2.8.10 - Grupamento Especial Prisional

......................................................................................................

2.8.11 - Diretoria de Diversões Públicas

......................................................................................................

2.8.24- Comando de Bombeiro de Área - CBA X - Capital II

......................................................................................................

2.8.24.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG)

......................................................................................................

2.8.24.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM3/GOCG - Caju)

.....................................................................................................

2.8.24.4 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)

......................................................................................................

2.8.24.4.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/11 – São Cristovão)

....................................................................................................”

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA