Normativos:DECRETO Nº 46.559 DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/01/2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | 15/01/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica transferido o Conselho Consultivo das Corregedorias Gerais da Polícia Civil e da Polícia Militar da estrutura da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública para a Governadoria do Estado.
Art. 2º- Ficam transferidos o Conselho de Administração dos Fundos, o Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP e o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, da estrutura da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM.
Art. 3º- Fica extinta a Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública que será sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM.
Art. 4º- A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança deverá coordenar um Grupo de Trabalho com a participação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar - SEDEC, Secretaria de Estado de Polícia Civil -SEPOL e da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM, que ficará responsável pela transição gradual e distribuição das funções da secretaria extinta, em conformidade com o eixo temático em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.